Sefaz atualiza cálculo do IPM com novo índice de arrecadação

Mudança no IMEA corrige distorções da arrecadação municipal e redefine repasses de ICMS para 2026.

Fonte: da Redação

Sefaz atualiza cálculo do IPM com novo índice de arrecadação
Sefaz atualiza cálculo do IPM com novo índice de arrecadação - Foto: Tonico Pinheiro/Secom-MT

Conforme divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), foi republicada a tabela do Índice de Participação dos Municípios (IPM), documento que define o percentual do ICMS destinado a cada cidade em 2026. A atualização, publicada nesta semana no portal oficial da Sefaz, recalculou exclusivamente o Índice Municipal de Esforço de Arrecadação (IMEA), mantendo inalterados os demais coeficientes utilizados anteriormente.

Correção de distorções no cálculo do IMEA

De acordo com a Sefaz, a metodologia do IMEA foi ajustada para corrigir distorções na estimativa de arrecadação potencial do Imposto Sobre Serviços (ISSQN). O problema estava relacionado ao Valor Adicionado Bruto (VAB) de 2021, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que ainda refletia os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19. Essa defasagem comprometia a comparação entre os municípios mato-grossenses e, consequentemente, a justiça fiscal na divisão dos repasses.

[Continua depois da Publicidade]

O IMEA avalia o desempenho das prefeituras na arrecadação de IPTU, ITBI e ISSQN, considerando o potencial econômico de cada localidade. Embora represente apenas 2% da composição total do IPM, variações no cálculo podem alterar significativamente a cota-parte de ICMS recebida por cada município.

Prazo para contestação e nova metodologia

Com a republicação, a Sefaz reabriu um prazo de 30 dias para que os municípios apresentem impugnações referentes apenas ao critério de esforço de arrecadação. Após a análise das contestações, o índice definitivo deve ser divulgado em até 60 dias. A tabela preliminar está disponível no site da Sefaz, na seção “Serviços – IPM”.

[Continua depois da Publicidade]

Base legal e importância do IPM

O IPM é o principal indicador de distribuição do ICMS entre os municípios do Mato Grosso. O cálculo do índice segue critérios definidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 (que instituiu o novo Fundeb), pela Lei Complementar Federal nº 63/1990, pela Lei Complementar Estadual nº 746/2022 e pelo Decreto nº 1.514/2022. Esses instrumentos regulamentam a metodologia e os pesos aplicados a cada componente do índice.

Além do IMEA, o IPM incorpora outros parâmetros como:

  • Valor Adicionado Fiscal (VAF), que mede a movimentação econômica dos municípios;
  • Indicadores de educação e saúde, com base no desempenho em políticas públicas;
  • Critérios ambientais, de agricultura familiar e infraestrutura, voltados ao desenvolvimento regional equilibrado.

Esses critérios buscam assegurar maior equidade na repartição dos recursos estaduais, permitindo que municípios com menor capacidade de arrecadação mantenham investimentos essenciais em serviços públicos.

Reportagem baseada em dados e documentos oficiais da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), disponíveis em www.sefaz.mt.gov.br.

Contexto do IPM em Mato Grosso

  • O IPM define a divisão do ICMS entre os 141 municípios do estado.
  • O índice de 2025, calculado com dados de 2024, servirá como base para os repasses de 2026.
  • O IMEA representa apenas 2% da composição total, mas tem impacto direto na justiça fiscal municipal.
Para receber nossas notícias em primeira mão, adicione CenárioMT às suas fontes preferenciais no Google Notícias .
Criador de conteúdo especializado em jogos, tecnologia e notícias de Mato Grosso, é redator no CenárioMT e atua também como analista de TI. Desenvolve projetos de game design no tempo livre. Contato para pautas sobre Mato Grosso: [email protected]