A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso publicou a Portaria nº 688/2025/GS/SEDUC/MT no Diário Oficial desta segunda-feira (28), estabelecendo diretrizes para o cumprimento da hora-atividade pelos profissionais da rede estadual.
A medida regulamenta a Lei Complementar nº 822, de 10 de julho de 2025, que atualiza a legislação sobre a organização da jornada de trabalho docente. O objetivo é fortalecer a prática docente, valorizando os profissionais e garantindo a qualidade do ensino oferecido aos estudantes.
Conforme a nova regra, 40% da carga horária referente à hora-atividade deve ser cumprida presencialmente, mediante convocação da gestão escolar para atividades pedagógicas e formativas. Os 60% restantes poderão ser executados de forma não presencial, utilizando plataformas institucionais ou recursos tecnológicos, desde que haja comprovação da realização e entrega das ações propostas.
A supervisão das atividades remotas ficará a cargo da coordenação pedagógica das escolas. Caso haja falhas ou descumprimentos, a gestão deve registrar as ocorrências e orientar o profissional quanto à regularização, sob risco de responsabilização conforme a legislação vigente.
Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a regulamentação garante equilíbrio entre práticas presenciais e o uso da tecnologia. Além disso, destaca a importância da atuação das gestões escolares no planejamento e convocação dos profissionais, com o intuito de manter a qualidade pedagógica e o acompanhamento das atividades desenvolvidas.