A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus-MT) publicou na última uma instrução normativa que estabelece novas regras para a restrição progressiva da entrada e do consumo de cigarros e derivados do tabaco nas unidades prisionais do estado. O objetivo da mudança é alinhar o sistema prisional às políticas públicas de saúde, reforçando o direito à vida e à integridade física de pessoas privadas de liberdade e profissionais penitenciários.
A medida não veta imediatamente o uso do tabaco, mas prevê uma transição gradual que será acompanhada por campanhas educativas da Sejus sobre os malefícios do tabaco, dirigidas tanto aos presos quanto aos servidores. A norma estabelece que “A entrada de cigarros e demais derivados do tabaco nas unidades penais do Estado de Mato Grosso será progressivamente restringida”.
Durante esse período, nas unidades onde a política antitabaco ainda não foi integralmente implementada, a entrada de cigarros será permitida, mas com regras específicas. Cada preso poderá receber até quatro carteiras de cigarros (ou quatro pacotes de fumo de 45 gramas) a cada quinze dias, exclusivamente em embalagens lacradas e de fabricação nacional.
O consumo também passa a ser rigidamente controlado, sendo restrito ao período de banho de sol nas áreas externas; o uso de tabaco dentro das celas e demais dependências internas está proibido. Cada raio terá apenas um isqueiro comunitário, sob controle da administração penitenciária. Nas unidades que já eliminaram o tabagismo, a Instrução Normativa proíbe totalmente o consumo, determinando que não haja retrocesso nessas medidas.