Rondonópolis deve retirar barracos de área empresarial por determinação do Ministério Público de Mato Grosso

A ordem partiu da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística, assinada pelo promotor de justiça Marcelo Domingos Mansour.

Fonte: CENÁRIOMT

Rondonopolis deve retirar barracos de area empresarial por determinacao do Ministerio Publico de Mato Grosso
Rondonópolis deve retirar barracos de área empresarial por determinação do Ministério Público de Mato Grosso

A Prefeitura de Rondonópolis terá que cumprir, no prazo de 15 dias a partir de um despacho do Ministério Público datado de 6 de maio, a determinação para remover barracos instalados irregularmente em uma área empresarial no Distrito Industrial Antigo da cidade. A ordem partiu da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística, assinada pelo promotor de justiça Marcelo Domingos Mansour.

Os barracos em questão foram construídos sobre o passeio público ao longo da Avenida Anselmo Cardinal. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023, durante a gestão anterior, entre o município e a empresa proprietária da área, já previa a responsabilidade da prefeitura em realizar a retirada dessas construções irregulares.

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Conforme o procedimento do Ministério Público, a ação de remoção dos barracos está agendada para esta segunda-feira (19/5). A Superintendência de Controle Urbano do município elaborou um plano de ação que inclui medidas administrativas e logísticas para a retirada dos barracos remanescentes, que se estendem por cerca de 119 metros do passeio público.

Ainda em cumprimento à determinação do MP, a Fiscalização de Posturas do município notificou os ocupantes dos barracos in loco nesta sexta-feira (16), informando sobre a irregularidade da ocupação e estabelecendo o prazo para a desocupação voluntária.

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A prefeitura informou que a remoção física dos barracos será realizada pela Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) no dia 19 de maio. A Polícia Militar foi acionada para prestar suporte e garantir a segurança da operação, prevenindo possíveis conflitos.

A administração municipal esclareceu que a ocupação de calçadas, como no caso do Distrito Industrial Antigo, infringe a Lei Municipal 91/2010 e as normas técnicas da ABNT (NBR 9050:2015). Segundo o TAC, a empresa proprietária da área tem a obrigação de construir ou adequar a calçada em todo o perímetro do imóvel, seguindo as especificações da legislação.

A Prefeitura de Rondonópolis solicitou ao Ministério Público uma prorrogação de 15 dias no prazo para a retirada dos barracos, com o objetivo de oferecer acompanhamento e apoio social aos ocupantes. No entanto, até a noite desta sexta-feira (16), o MP ainda não havia se manifestado sobre o pedido.

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Graduada na Faculdade La Salle na cidade de Lucas do Rio Verde - MT, estagiou na Secretaria de Educação do município na área de ensino. Atualmente, exerce a função de repórter e redatora no portal CenárioMT, editoria Mundo, Mato Grosso e Cidadania.