Procuradoria de Justiça realiza campanha em prol de crianças e adolescentes em Mato Grosso

Fonte: CENÁRIOMT

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Projetos e ações desenvolvidos pelos Fundos da Infância e da Adolescência em Mato Grosso podem ser contemplados com doações feitas do Imposto de Renda da Pessoa Física. Em 2020, 66 municípios foram contemplados. Sapezal teve o maior valor doado, R$ 374.453,48, seguido de Tangará da Serra, com R$ 368.034,97, e Cuiabá, com R$ 310.915,04.

A Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente realiza uma campanha para lembrar os contribuintes mato-grossenses da possibilidade de doação e, assim, reforçar os trabalhos de defesa dos direitos das crianças e adolescentes no estado.

As doações podem ser feitas por todas as pessoas que fazem a declaração do IR na modalidade completa. Cada pessoa pode destinar até 3% do valor devido de imposto ao fundo. Não é cobrado nada mais do doador e também não há descontos no valor a ser restituído. Se tiver imposto a pagar, a doação será abatida do montante a ser pago. Se tiver valores a restituir, o valor será somado à restituição e corrigido pela taxa Selic até a data em que o imposto é restituído.

O prazo para o envio da declaração do IRPF vai até 30 de abril para todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.  Os valores doados são divulgados pela Receita Federal no decorrer do ano e, após os repasses, a aplicação é fiscalizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

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 COMO FAZER: Ao fazer a declaração no modo completo no programa da Receita Federal, o contribuinte clica na opção “Doações Diretamente na Declaração”, que fica na lateral da página. Em seguida, é preciso optar para qual Fundo da Infância e da Adolescência deseja destinar parte do imposto devido (Nacional/Estadual/Municipal). Ao selecionar a opção Municipal, é necessário escolher o “Estado” e depois o “Município”.

A partir daí será possível visualizar o “Valor disponível para doação”, preencher o campo com o valor a ser doado e confirmar. Depois, é só imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente a doação em “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA”.

É importante lembrar que o pagamento deve ser feito dentro do prazo da declaração.