O Procon de Mato Grosso instaurou um procedimento de averiguação preliminar para investigar a legalidade da nova modalidade tarifária chamada “tarifa Básica”, implementada por Latam, Gol e Azul em voos que operam no estado, conforme nota oficial do órgão.
Segundo o Procon-MT, há suspeita de que a tarifa Básica retire do passageiro o direito ao transporte gratuito de uma bagagem de mão de até 10 kg, previsto na Resolução nº 400/2016 da Anac, permitindo apenas um item pessoal de menor volume. Para o órgão, a exclusão pode constituir aumento indireto de preços e falta de transparência no momento da compra.
O procedimento se apoia no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e na Constituição Federal, que garantem informação clara, proteção contra práticas abusivas e equilíbrio nas relações de consumo.
Notificação às companhias aéreas
As empresas foram notificadas a apresentar, em até 48 horas:
- detalhamento da política comercial da tarifa Básica
- material publicitário exibido ao consumidor
- fluxo de compra nos sites e aplicativos
- tabela de custos adicionais de bagagem
- justificativas técnicas e jurídicas para a retirada da franquia gratuita
De acordo com a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Cristiane Vaz, o transporte de bagagem de mão até 10 kg sempre integrou a tarifa básica no Brasil: “A exclusão desse direito exige análise rigorosa sobre sua compatibilidade com o ordenamento jurídico e com os direitos do consumidor”, afirmou.
Monitoramento nacional
O Procon-MT solicitou ainda informações à Anac sobre eventuais apurações em andamento no país. Caso sejam identificadas irregularidades, as companhias aéreas poderão sofrer sanções administrativas, incluindo multas.
Conforme apurado pela reportagem, dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que o transporte aéreo é considerado serviço essencial para a mobilidade nacional, o que reforça a necessidade de transparência nas mudanças tarifárias.
Por que o caso importa ao consumidor
A tarifa Básica pode afetar diretamente o custo final da viagem, já que o despacho ou inclusão de bagagem de mão passa a ser cobrado à parte. Para o Procon-MT, o consumidor deve ter acesso a informações claras antes de concluir a compra.
Saiba mais — Direitos do passageiro
- Bagagem de mão de até 10 kg permanece assegurada pela Resolução nº 400/2016 da Anac
- Informações sobre preços e serviços devem ser claras e visíveis
- Alterações contratuais não podem reduzir direitos essenciais sem justificativa legal
 
     
     
     
     
     
							














 



