Prisão por posse ilegal de arma de fogo em Rondolândia

Homem é detido em área rural após denúncia e apreensão de arma sem registro, segundo a Polícia Civil.

Fonte: da Redação

Prisão por posse ilegal de arma de fogo em Rondolândia
Prisão por posse ilegal de arma de fogo em Rondolândia - Foto: PJC

Um homem de 47 anos foi preso por posse ilegal de arma de fogo neste domingo (16/11), em Rondolândia, conforme divulgado pela Polícia Civil do município. A detenção ocorreu em uma área rural após denúncias que apontavam possível facilitação de acesso para caça e extração irregular de madeira.

Contexto da ação policial

Conforme apurado com a Delegacia de Rondolândia, a equipe iniciou diligências na manhã de domingo para verificar a denúncia. Os policiais localizaram o suspeito na área indicada e encontraram uma espingarda sem registro, caracterizando o crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

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Rondolândia está localizada no extremo noroeste de Mato Grosso, região marcada por áreas extensas de floresta, alvo frequente de operações contra extração ilegal de madeira. De acordo com bases do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), práticas clandestinas desse tipo costumam ocorrer em zonas de difícil acesso.

Procedimentos após o flagrante

A reportagem confirmou que o suspeito recebeu voz de prisão no local e foi conduzido até a delegacia para lavratura do auto de prisão em flagrante. A arma apreendida foi encaminhada para perícia. Após conclusão dos procedimentos, foi arbitrada fiança, e o homem foi liberado com a obrigação de comparecer quando intimado.

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Segundo nota oficial da Polícia Civil, as investigações seguem para esclarecer a possível ligação do detido com práticas ilegais na região. O órgão informou que outras diligências estão em andamento.

Por que o caso importa

A posse ilegal de arma de fogo tem impacto direto na segurança rural e no avanço de crimes ambientais. Especialistas do Ministério da Justiça destacam que a armação irregular pode servir de suporte para atividades como caça predatória e exploração madeireira, consideradas crimes ambientais.

BOX – O que diz a lei

  • Posse ilegal de arma de fogo: prevista no artigo 12 da Lei 10.826/2003.
  • Pena: detenção de 1 a 3 anos e multa.
  • Fiança: pode ser arbitrada pela autoridade policial.

Reportagem baseada em informações da Polícia Civil de Rondolândia.

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Criador de conteúdo especializado em jogos, tecnologia e notícias de Mato Grosso, é redator no CenárioMT e atua também como analista de TI. Desenvolve projetos de game design no tempo livre. Contato para pautas sobre Mato Grosso: [email protected]