De acordo com a chamada pública 001/2020, caso os interessados sejam associações ou cooperativas precisam entregar na SAMA cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, da DAP jurídica emitida nos últimos 60 dias e declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados no projeto de venda.

Caso sejam fornecedores individuais, é preciso estar apresentar a cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); cópia da Carteira de Identidade; extrato da DAP ativa (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar- PRONAF), emitido nos últimos 60 dias e a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelo produtor e sua família.

A chamada atende a Lei Federal 11.947/2009 que estabeleceu o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), prevendo que, no mínimo, 30% da merenda servida nas escolas deve ser adquirida no próprio município e diretamente da agricultura familiar. A Lei prevê ainda que os preços praticados não poderão ser inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF).

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