Prefeitura de Cáceres aplicará multas de até dois salários mínimos por pessoa flagrada sem máscaras em estabelecimento

Fonte: CenárioMT

Foto: Paulo H. Carvalho / Agência Brasília

Segundo decreto No. 196 de ontem, 13 de abril, a Prefeitura de Cáceres (219 quilômetros de Cuiabá) resolveu endurecer as regras, além de tornar obrigatório o uso de máscaras para o acesso e desempenho de atividades, nos prédios públicos e comércio em geral, irá aplicar multas aos estabelecimentos comerciais que forem flagrados com clientes sem os equipamentos de proteção.

Segundo consta no decreto, as multas serão de:

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I – multa equivalente a 01 (um) salário mínimo por pessoa flagrada, na primeira infração;

II – multa equivalente a 02 (dois) salários mínimos em caso de reincidência;

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III – interdição do estabelecimento, enquanto perdurar a medida sanitária, no caso de cometimento da terceira infração;

IV – cancelamento do alvará de funcionamento, no caso de descumprimento da interdição.

Confira o Decreto publicado pela prefeitura – Clique Aqui

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Graduada na Faculdade La Salle na cidade de Lucas do Rio Verde - MT, estagiou na Secretaria de Educação do município na área de ensino. Atualmente, exerce a função de repórter e redatora no portal CenárioMT, editoria Mundo, Mato Grosso e Cidadania.