Prefeito decreta “Toque de recolher” em cidade de Mato Grosso

Fonte: CENÁRIOMT

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A Secretaria Municipal de Juara, apontou nos últimos 2 Boletins Epidemiológicos (90 e 91) um aumento de 115 pessoas nos últimos 7 dias. Os novos infectados são: 57 homens e 58 mulheres.  Até agora, são 12 mortes na cidade de Juara provocada ela doença neste período de Pandemia.

Em virtude desse grande aumento de casos, o Prefeito Municipal de Juara Carlos Amadeu Sirena, Decretou “Toque de Recolher” no município de Juara; que terá início nesta sexta-feira (18/12) a partir das 23:00hs. O Poder público não pode ficar inerte a situações como essa; disse o Prefeito Carlos Sirena.  A Prefeitura vai contar com o apoio e a presença nas ruas do efetivo da Polícia Militar que estará fazendo rondas constantes e que se necessário, tomará as medidas necessárias.

O Prefeito Carlos Sirena, pede para toda a população para que tenha consciência e paciência neste período de Pandemia, pois com a esperança do surgimento de uma vacina, falta pouco tempo para que possamos sair desse momento difícil. E logo, com a colaboração de todos retornaremos à normalidade que tanto queremos.

Decreto em Anexo;

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D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam alteradas as disposições do Decreto nº 1.461/2020 nos seguintes termos:

Art. 6º Fica suspensa por prazo indeterminado a realização de eventos com numero de pessoas, fora dos limites previsto no art. 9º.

Art. 9º ….. (….) § 4º A realização de eventos privados conforme disposto no art. 9º do decreto nº 1.461/2020, e nos limites de pessoas estabelecidos no art. 9º condicionada à apresentação, para aprovação prévia do órgão responsável, do “Plano de Contingência em Saúde”, a ser protocolado em até 72 (setenta e duas horas) antes da data do início – computadas somente em dias úteis, junto à Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, em horário de expediente, ficando expressamente proibido os eventos “DANÇANTES”, ou seja, proibido os eventos com liberação de pista de dança. 

Art. 10.  É obrigatório o uso de máscaras no âmbito do Setor Público e Privado, ficando determinado a utilização em todos os ambientes, Ruas, Praças e Comércio em Geral. 

Art. 2º Fica instituído no Município de Juara, medida não farmacológica de caráter temporário, toque de recolher a partir do dia 18/12/2020, das 23h00min até 05h00min do dia seguinte, todos os dias, ficando proibido o funcionamento no perímetro urbano e dos distritos de qualquer estabelecimento após o referido horário, salvo em caráter excepcional e inadiável, devidamente justificado. §1º A disposição deste artigo não se aplicam: I – As Forças Policiais e de Segurança Pública e Patrimonial, e à Fiscalização Municipal; II – As instituições de saúde pública e privada e aos Profissionais de Saúde em Serviço, farmácias e drogarias; III – Aos Integrantes do Gabinete de Enfrentamento ao Novo Coronavirus (COVID-19); IV – As situações em que fique comprovada a urgência e emergência; V – Ao retorno aos domicílios de trabalhadores, cujo horário de funcionamento das empresas iniciem antes das 05:00 horas e findem depois das 22:00 horas. §2º Os estabelecimentos comerciais de alimentos e congêneres, somente poderão funcionar após o horário descrito no art. 2º (23:00h) no sistema de entrega em domicílio.

Art. 3º  As demais disposições do Decreto Municipal nº 1.461/2020 permanecem inalteradas enquanto persistir a Emergência em Saúde Pública de Interesse Internacional de que trata o mencionado Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em 17 de dezembro de 2020. 

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Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município