Peixoto de Azevedo: Justiça determina nomeação de professoras aprovadas em concurso

Cinco candidatas aprovadas em concurso da educação infantil devem ser convocadas em Peixoto de Azevedo.

Fonte: CenárioMT

Peixoto de Azevedo: Justiça determina nomeação de professoras aprovadas em concurso

O prefeito de Peixoto de Azevedo (MT), Nilmar Nunes de Miranda, conhecido como Paulistinha (UB), foi obrigado pela 2ª Vara da cidade a nomear cinco candidatas aprovadas no concurso público da educação infantil. A decisão foi assinada pelo juiz João Zibordi Lara.

O despacho, publicado em julho, determina que a prefeitura convoque as professoras no prazo de dez dias e proíbe que o gestor realize contratações temporárias para as vagas.

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As profissionais Liane Battistel, Francilene Toscano da Conceição, Vanesa Marcia Czechovski, Ketti Keila de Melo Weiss e Ana Paula Costa Martins entraram na Justiça após serem aprovadas no concurso de 2024 e estarem dentro do número de vagas disponíveis. Mesmo assim, até o momento, não haviam sido convocadas, apesar de existirem 16 salas de aula sem professores, conforme ofício anexado ao processo.

O juiz destacou nos autos: “A probabilidade do direito está demonstrada pelo fato de as impetrantes terem sido aprovadas dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público, conforme documentação anexada à inicial, bem como pela existência de vagas disponíveis para o cargo, conforme informação contida no Ofício CMPA nº 089/2025, que indica a existência de 16 salas livres para a educação infantil, sendo 12 salas em zona urbana (Irmã Dulce e São Pedro)”.

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O magistrado ainda ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito à nomeação, alertando que a prefeitura corre risco de descumprir a lei caso continue optando por contratar temporários ao invés de convocar as aprovadas.

Na decisão, o juiz pontuou: “O perigo de dano está configurado pelo risco de expiração do prazo de validade do concurso e pela possibilidade de preenchimento das vagas por outras vias, como contratações temporárias, em preterição às impetrantes aprovadas. 1 – Ante o exposto, este juízo defere a medida liminar para determinar que a autoridade coatora: a) se abstenha de nomear qualquer outro candidato ou contratar profissional para a vaga de professor. Promova, no prazo de 10 (dez) dias, a nomeação das impetrantes Liane Battistel, Francilene Toscano Da Conceição, Vanesa Marcia Czechovski, Ketti Keila De Melo Weiss e Ana Paula Costa Martins“.

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Um criador de conteúdo apaixonado por jogos, tecnologia e notícias regionais, atua como redator no portal CenárioMT, onde produz matérias voltadas aos acontecimentos de Mato Grosso e região. Além disso, também é analista de TI e dedica parte do seu tempo livre ao desenvolvimento de jogos (game design), unindo criatividade e conhecimento técnico em seus projetos.