Operação Falso Fidalgo mira contrabando e sonegação fiscal com bloqueio de R$ 64 milhões em bens

Ação conjunta da Polícia Federal e Receita Federal cumpre 16 mandados de busca e apreensão; esquema teria como base o comércio ilegal de eletrônicos em Cáceres

Fonte: CenarioMT

Ação conjunta da Polícia Federal e Receita Federal cumpre 16 mandados de busca e apreensão; esquema teria como base o comércio ilegal de eletrônicos em Cáceres
Foto: POLÍCIA FEDERAL

A Polícia Federal, em ação conjunta com a Receita Federal, deflagrou nesta quarta-feira (2), a Operação Falso Fidalgo, com o objetivo de desarticular um esquema criminoso de contrabando, descaminho e sonegação fiscal que movimentou milhões de reais em produtos eletrônicos de origem estrangeira, principalmente celulares.

Foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal, tendo como alvos residências de investigados e estabelecimentos comerciais ligados ao esquema. Além disso, foi determinado o bloqueio judicial de bens e valores que somam aproximadamente R$ 64 milhões, supostamente adquiridos por meio das práticas ilegais.

A investigação começou após a prisão de um cidadão boliviano, flagrado transportando celulares importados irregularmente, sem o pagamento de tributos, com destino a uma loja em Cáceres (MT). A partir desse flagrante, os órgãos federais aprofundaram as apurações e encontraram movimentações financeiras expressivas e diversas inconsistências na documentação fiscal dos envolvidos.

As autoridades identificaram uma rede estruturada para introduzir produtos estrangeiros no mercado brasileiro, burlando o controle aduaneiro e causando prejuízos milionários aos cofres públicos.

Entre os itens apreendidos na operação estão aparelhos celulares e eletrônicos que, após confirmação da origem ilícita, poderão ser leiloados, incorporados às forças de segurança e instituições públicas ou ainda destinados a entidades assistenciais.

A Operação Falso Fidalgo continua em andamento e novos desdobramentos não estão descartados. Os investigados poderão responder por contrabando, descaminho, sonegação fiscal e associação criminosa.