A crescente onda de violência digital contra crianças e adolescentes em Mato Grosso motivou a criação de uma nova ferramenta legal: a Lei n.º 12.869/2025. De autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), a legislação institui o Programa Estadual de Combate ao Assédio Virtual, focado em ações educativas para toda a comunidade escolar.
O bullying, que antes se restringia aos ambientes físicos da escola, ganhou novas e perigosas dimensões com o avanço das tecnologias digitais, transformando-se no cyberbullying. Essa modalidade de violência, que envolve humilhação, intimidação ou agressão por meios eletrônicos, tornou-se um grave problema social, com impactos severos na saúde mental das vítimas.
“A violência psicológica contra as nossas crianças e adolescentes ganhou uma proporção preocupante e precisa ser combatida urgentemente no campo educacional. Essa nossa lei visa a adoção de medidas de conscientização, prevenção e combate a crimes que acontecem no mundo virtual. O que antes ocorria em quatro paredes, em um pátio ou refeitório de uma escola, agora acontece nos aplicativos ou plataformas virtuais com o uso de celulares, computadores ou tablets”, destacou o parlamentar.
Casos recentes reforçam urgência da lei
A importância da nova lei foi reforçada por casos recentes de crimes digitais contra o público infanto-juvenil em Mato Grosso. No final de maio, dois adolescentes de 15 e 16 anos, de Rondonópolis e Sinop, foram alvos de uma operação deflagrada pela Polícia Judiciária de Mato Grosso (PJC) em parceria com o Laboratório de Operações Cibernéticas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Meninas eram os principais alvos dos suspeitos, que praticavam perseguição, ameaças, produção e compartilhamento de materiais de abuso sexual infantil, entre outros atos ilícitos.
Como a nova lei atuará nas escolas
Conforme a Lei n.º 12.869/2025, o programa atenderá estudantes dos ensinos fundamental e médio das redes pública e privada. Seu objetivo é combater atos intencionais de violência exercidos por um grupo contra uma ou mais pessoas, que resultem em danos à reputação, dor, sofrimento e transtornos mentais devido à exposição negativa por meio de tecnologias digitais, como mídias sociais, WhatsApp, Telegram, entre outras plataformas.
A proposta prevê levar às escolas esclarecimentos sobre o cyberbullying, suas formas de expressão, os efeitos para as vítimas e a responsabilização para quem comete o assédio virtual. Além disso, o programa fomentará a reflexão dos estudantes sobre a prática, buscará conscientizar a comunidade escolar sobre os meios de auxílio às vítimas e reforçará a necessidade de respeito aos direitos humanos e à individualidade, combatendo toda forma de discriminação negativa.