Nova lei do adicional de insalubridade já está em vigor em Cuiabá

O grau mínimo de insalubridade será de 10%, médio de 20% e 40% de grau máximo.

Fonte: CENÁRIOMT

Nova lei do adicional de insalubridade ja esta em vigor em Cuiaba scaled
Nova lei do adicional de insalubridade já está em vigor em Cuiabá

Já está em vigência desde o dia 16 deste mês a lei complementar 579/2025 que fixa novas regras para o pagamento do adicional de insalubridade dos servidores públicos de Cuiabá, lotados na Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

A nova lei, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini e publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal, foi aprovada pelos vereadores após diálogo com servidores públicos e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Para conferir a íntegra da nova lei.

[Continua depois da Publicidade]

Pela redação, o adicional de insalubridade será calculado a partir do salário-base correspondente a classe A da carreira do servidor. Será observado o nível ou padrão correspondente ao tempo de serviço, conforme progressão vertical alcançada.

O grau mínimo de insalubridade será de 10%, médio de 20% e 40% de grau máximo.

[Continua depois da Publicidade]

Para que o servidor tenha direito ao adicional, é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O município não efetuará o pagamento quando comprovada, por meio de laudo técnico, a eliminação ou neutralização das condições insalubres de trabalho. Também não será pago durante períodos de afastamento, licença ou ausência do servidor, independentemente do motivo.

Além disso, o adicional de insalubridade não será incorporado ao vencimento e tampouco computado para outros efeitos legais.

Entenda

No dia 11 de setembro, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso encaminhou notificação recomendatória ao Executivo municipal, alertando que a vigência de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), homologado pelo poder Judiciário em consequência da intervenção do Estado na saúde de Cuiabá, originada em dezembro de 2022, impedia o pagamento do adicional de insalubridade.

O Ministério Público sustentava que tais pagamentos, autorizados sem critérios, comprometia as finanças do SUS (Sistema Único de Saúde), culminando em prejuízos mensais aos cofres públicos na ordem de R$ 4,1 milhões, chegando até R$ 48 milhões anuais.

Atendendo aos princípios da legalidade e da transparência, o poder Executivo municipal, representado pelo prefeito Abilio Brunini, agiu para atender às exigências da Justiça, cessando ilegalidades e valorizando os servidores públicos, agindo rapidamente para não prejudicá-los em seus vencimentos mensais, trabalhando pela aprovação de uma nova lei, o que recebeu aval, em caráter de urgência, do poder Legislativo.

Para receber nossas notícias em primeira mão, adicione CenárioMT às suas fontes preferenciais no Google Notícias .
Graduada na Faculdade La Salle na cidade de Lucas do Rio Verde - MT, estagiou na Secretaria de Educação do município na área de ensino. Atualmente, exerce a função de repórter e redatora no portal CenárioMT, editoria Mundo, Mato Grosso e Cidadania.