Mulheres são estupradas durante assalto em Mato Grosso

Fonte: CENÁRIOMT

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FOTO:PIXABAY

Duas mulheres foram estupradas durante um assalto na madrugada de ontem (13) em Rondonópolis- Mato Grosso.

Segundo levantamento de informações do CenárioMT, as vítimas estavam chegando em casa, quando o criminoso, em posse de uma arma de fogo, invadiu a casa delas. O assaltante rendeu as jovens, roubou os celulares, obrigou elas a tirar a roupa e cometeu o estupro.

O estuprador ainda deu coronhadas nas vítimas e disse que iria matá-las, caso fizessem a denúncia. Logo em seguida ele fugiu e as mulheres pediram ajuda.

Ambas foram levadas para o hospital e a polícia foi acionada. O criminoso foi encontrado com a ajuda do rastreador de um dos celulares.

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Ele já tinha passagens pela polícia por diversos crimes e usava tornozeleira eletrônica, agora vai responder também por estupro.

Crime de Estupro

Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Estupro

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

§ 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

§ 2o  Se da conduta resulta morte:

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos

Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

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Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

§ 3o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

§ 4o  Se da conduta resulta morte:

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Já trabalhou em Rádio Jornal (site e redação).