Mulher é presa após deixar quatro filhos sozinhos para sair e beber em Mato Grosso

Fonte: CENÁRIOMT

Mortalidade infantil por causas evitáveis tem menor taxa em 28 anos
Mortalidade infantil por causas evitáveis tem menor taxa em 28 anos

Uma mulher foi detida na noite do último sábado (14) na cidade de Arenápolis, Mato Grosso, após ser acusada de abandonar seus quatro filhos, com idades entre 2 e 7 anos, sozinhos em casa enquanto saía para consumir bebidas alcoólicas.

A situação veio à tona quando o Conselho Tutelar foi acionado, recebendo uma denúncia de abandono infantil, ocorrido no bairro Jardim Canaã, por volta das 22h.

De acordo com o relato das crianças, elas ficaram desacompanhadas desde a tarde, enquanto seus pais estavam ausentes. Além disso, as crianças informaram que estavam com fome.

A mãe das crianças chegou ao local enquanto os conselheiros conversavam com as crianças. Ela foi questionada pelos policiais sobre o motivo de ter deixado seus filhos sozinhos. Sem demonstrar constrangimento, ela alegou que saiu para beber e que tinha o direito de deixar as crianças desacompanhadas, uma vez que era ela “quem deu à luz” e que isso não era da conta de ninguém.

[Continua depois da Publicidade]

Quando os policiais solicitaram que a mulher apresentasse seus documentos e os das crianças, ela recusou e começou a proferir xingamentos contra os agentes da lei. Em decorrência de sua conduta, a mulher foi presa imediatamente. No entanto, durante a detenção, a detida desferiu dois chutes, um no tórax e outro no rosto de um dos policiais.

Posteriormente, dentro do camburão policial, ela continuou a agir de maneira agressiva, desferindo socos e chutes, além de continuar com os xingamentos direcionados à polícia, fazendo ameaças de morte contra a guarnição. De acordo com o registro da ocorrência, a mulher alegou que se machucaria intencionalmente para denunciar os policiais e exigir um exame de corpo de delito.

Ao chegar na delegacia, foi constatada uma lesão em seu olho esquerdo. A mulher foi entregue à Polícia Civil para as devidas providências. Não há informações disponíveis sobre o destino das crianças no momento.

Abandono de incapaz

Art. 133. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou
autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do
abandono:

Pena – detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

Aumento de pena

§ 3º As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I – se o abandono ocorre em lugar ermo;
II – se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da
vítima.

Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Já trabalhou em Rádio Jornal (site e redação).