Ministério Público de Mato Grosso solicita concessão de meia-entrada na Exporriso 2024 e pede indenização por danos morais

Fonte: CENÁRIOMT

Ministério Público de Mato Grosso solicita concessão de meia-entrada na Exporriso 2024 e pede indenização por danos morais
Ministério Público de Mato Grosso solicita concessão de meia-entrada na Exporriso 2024 e pede indenização por danos morais

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, iniciou uma ação civil pública com pedido de liminar, solicitando que o Poder Judiciário determine à empresa responsável pela organização da “Exporriso 2024” que conceda o benefício da meia-entrada para os setores “Área Vip” e “Camarote Bacana”. Este direito é garantido a estudantes, idosos, pessoas com deficiência, jovens entre 15 e 29 anos inscritos no Cadastro Único com renda de até dois salários mínimos, profissionais da educação e doadores de sangue.

O promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas justifica sua solicitação com base na Lei Federal 12.933/13 e no Decreto 8.537/15, que determinam que 40% do total de ingressos disponíveis à venda ao público em geral, inclusive para camarotes, áreas e cadeiras especiais, sejam destinados às pessoas que têm direito à meia-entrada.

Segundo o MPMT, embora a entrada para a Exporriso seja gratuita, a empresa organizadora do evento colocou à venda ingressos para setores especiais sem direito à meia-entrada. As vendas estão ocorrendo em lotes, sendo que o primeiro lote encerrou no dia 24. O evento está programado para acontecer de 09 a 12 de maio.

Na ação, o promotor de Justiça também solicita que, ao final do processo, a empresa organizadora da Exporriso seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. Além disso, pleiteia a condenação ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados aos consumidores individualmente considerados, referentes aos ingressos já comercializados que não observaram o direito à meia-entrada.

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Para a concessão da meia-entrada a estudantes, o promotor de Justiça destaca que devem ser consideradas as carteiras de identificação estudantil emitidas pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e entidades estaduais e municipais afiliadas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros de Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano.

Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Já trabalhou em Rádio Jornal (site e redação).