O Ministério Público de Mato Grosso foi acionado para ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal de Cuiabá que define o sexo biológico como único critério para a participação de atletas em competições esportivas oficiais.
A norma, que exclui pessoas trans de competirem conforme sua identidade de gênero, foi sancionada pelo prefeito Abílio Brunini (PL) no dia 15 deste mês, após ser aprovada na Câmara.
O pedido foi protocolado pelo procurador José Antônio Borges Pereira, do Núcleo da Defesa da Cidadania, endereçado ao chefe do MPE, Rodrigo Fonseca Costa. O procurador solicitou a suspensão liminar e, posteriormente, a derrubada da Lei Municipal nº 7.344/2025.
O procurador Borges Pereira apresentou quatro argumentos centrais para a inconstitucionalidade da lei:
- Invasão de Competência Legislativa: A norma cuiabana extrapola a noção de interesse local ao legislar sobre desporto, matéria de competência primária da União e suplementar dos Estados.
- Afronta à Dignidade e Igualdade: A lei impõe uma “discriminação odiosa baseada na identidade de gênero”, violando os princípios constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e o combate a todas as formas de discriminação.
- Restrição ao Direito Fundamental: A lei restringe o direito universal ao desporto, garantido pela Constituição Estadual, transformando-o em privilégio.
- Sanções Ilegais: Aplicação de penalidades consideradas desproporcionais e ilegais.
Em seu pedido, o procurador destacou o “perigo iminente de dano irreparável” aos direitos dos atletas transgêneros, defendendo a suspensão imediata da eficácia da norma pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A Defensoria Pública de Mato Grosso e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso já haviam ingressado com ação judicial para o mesmo fim.
O autor do projeto, vereador Rafael Ranalli (PL), defendeu que a medida visa garantir “equilíbrio e isonomia nas disputas esportivas”, assegurando que as competições sejam justas e respeitem as diferenças fisiológicas entre homens e mulheres.
A presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL), reforçou o argumento, classificando a proposta como uma pauta “fisiológica, não ideológica”, baseada em estudos que apontam as diferenças de força.
A lei prevê multa de R$ 5 mil para entidades ou clubes que a descumprirem. Além disso, o atleta transgênero que omitir sua condição poderá ser enquadrado como caso de doping, sujeito a sanções desportivas.