O Mato Grosso estabeleceu novas regras para a construção de aceiros em propriedades rurais no Pantanal, como medida obrigatória para a prevenção de incêndios durante o período de estiagem. A regulamentação foi definida por meio de uma instrução normativa conjunta assinada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e o Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT), durante a abertura do Forest Fire – Congresso Internacional de Gestão de Incêndios Florestais, em Cuiabá.
De acordo com a normativa, os aceiros devem ser faixas de terreno com remoção total da vegetação, variando entre 20 e 40 metros de largura. Nas divisas de imóveis, cada propriedade deverá manter aceiros com largura mínima de 10 metros e máxima de 20 metros.
A abertura dessas faixas não exige autorização prévia, mesmo em áreas situadas dentro de Unidades de Conservação Estaduais, desde que respeitados os limites estabelecidos. A exceção ocorre quando a largura excede os padrões ou quando houver necessidade de supressão de vegetação nativa, exceto pastagem, o que requer autorização da Sema.
A secretária estadual de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, ressaltou que a medida tem amparo legal em legislações estaduais e federais. O decreto nº 1.403/2025, que estabelece o uso proibitivo do fogo, define o período de emergência ambiental até 31 de dezembro.
Os responsáveis por imóveis rurais devem protocolar a Declaração de Atividade de Aceiro no Pantanal (DAAP), informando a execução da ação. O procedimento pode ser feito de forma gratuita pela aba “Carta de serviço ao cidadão” nos sites oficiais da Sema ou CBMMT, incluindo mapa da propriedade com indicação do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e das áreas onde os aceiros serão implantados.
Além dos órgãos públicos, a iniciativa também contou com a adesão simbólica de representantes de entidades como o Ministério Público, Assembleia Legislativa, Senado Federal, Federação da Agricultura e Pecuária (Famato) e a Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja-MT).