Prefeito emite novo decreto que suspende eventos imediatamente, inclusive já iniciados

O Decreto Municipal nº 4.670, de 18 de março de 2020, foi assinado há pouco pelo prefeito Luiz Binotti

Fonte: Por Ascom Prefeitura/Carolina Matter

O prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti, assinou há pouco o Decreto Municipal nº 4.670, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre a proibição de eventos de aglomeração pública de qualquer natureza no âmbito do Município de Lucas do Rio Verde-MT.

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O documento se faz necessário como medida de prevenção de contágio pelo Coronavírus (Covid-19).

Conforme o decreto, fica proibida a realização de qualquer evento de caráter público ou privado em ambientes fechados ou abertos com aglomeração superior a 100 (cem) pessoas, independentemente do evento de exigir licença pelo Poder Público.

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Os eventos de qualquer natureza já iniciados devem ser suspensos imediatamente, independentemente de não necessitarem de licença do Poder Público, tais como congressos, feiras, conferências, palestras e congêneres.

Caso a proibição seja descumprida, a prefeitura poderá adotar medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

ACESSE O DECRETO NA INTEGRA

 

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Reporter e editor do CenárioMT, possui experiência em produção textual e, atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT produzindo conteúdo sobre a região norte de Mato Grosso. Cargo: Repórter, DRT: 0001686-MT