Mudança na lei permitirá maior autonomia a agentes de endemias no combate a dengue em Lucas do Rio Verde

Mudanças foram aprovadas durante sessão da Câmara de Vereadores nesta segunda-feira. Mensalmente, são cerca de 4,5 mil visitas a imóveis fechados no município

Fonte: CenárioMT

nao de mole para dengue no carnaval
Ascom Prefeitura/Anderson Lippi

Uma das maiores dificuldades encontradas pelos agentes de combate a endemia é relacionada à inspeção de imóveis fechados. A realidade vivida no país também é a de Lucas do Rio Verde. Por este motivo, o município está modificando a lei que trata do combate a endemias no município.

Na segunda-feira (27), os vereadores aprovaram o projeto que atualiza o Programa de Combate às doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti. A reformulação da legislação busca dar maior autonomia aos agentes na fiscalização dos ambientes para eliminação de focos do mosquito transmissor da dengue, zika e Chikungunya.

Segundo o Poder Executivo, a nova lei teve como embasamento legislações de diversos municípios de Mato Grosso e de outros estados. A nova lei institui o Comitê Interinstitucional de Mobilização, Prevenção e Controle de Doenças Tropicais, no Município de Lucas do Rio Verde na situação de iminente perigo a saúde pública.

Visitas

Outro ponto importante é regulamentar o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso dos agentes públicos.

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Um levantamento feito indica que os agentes chegam a fazer por mês, mais de 4,5 mil visitas a imóveis fechados, não conseguindo realizar suas tarefas. Por isso, os responsáveis por imóveis que estiverem fechados ou em situação de ausência, após duas visitas em dias e horários distintos pelos agentes de combate a endemias, serão intimados para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas realizem o agendamento da visita em seu domicílio através dos canais indicados na intimação, em horário comercial.

Punição

As infrações passam a ser classificadas conforme quantidade de criadouros (local que propicia condições de crescimento e desenvolvimento de larvas de mosquitos) ou de focos (locais que já possuem larvas).

O novo texto da lei prevê a notificação dos proprietários devido à presença de criadouros, estimulando a mudança de hábitos em relação aos depósitos que acumulam água, pois atualmente são notificados apenas quando há presença de larvas.

Os infratores em débito de multa não poder receber quaisquer quantias ou créditos que tiverem com a Prefeitura Municipal, participar de licitações, celebrarem contratos ou termos de qualquer natureza, ou transacionar a qualquer título com a administração municipal.

É formado em Jornalismo. Possui experiência em produção textual e, atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT produzindo conteúdo sobre política, economia e esporte regional.