Forças de segurança discutem ações de fim de ano em Lucas do Rio Verde

Operações serão realizadas com apoio da Jornada Extraordinária

Fonte: Redação CenárioMT com Assessoria

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Ascom Prefeitura/Anderson Lippi

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde realizou, na manhã de sexta-feira (12), uma reunião com as forças de segurança. O objetivo do encontro foi alinhar detalhes de ações que serão desenvolvidas em conjunto para diminuir os índices de criminalidade no período de fim de ano.

A iniciativa foi da Secretaria de Segurança Municipal de Segurança e Trânsito e participaram da reunião representantes da Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros e polícias Civil e Militar.

Segundo o secretário Paulo Nunes, a ação de monitoramento pelas forças de segurança se intensifica neste período, visto as viagens realizadas pelos moradores e pelo aumento na circulação de valores pelo comércio por conta das compras e festividades.

“Discutimos o planejamento das ações para o Natal e final de ano. Esse é um um período que muitas pessoas viajam, ficando as casas vazias, o que facilita a criminalidade. Parte dessas ações devem ser desempenhadas já com a Jornada Extraordinária, levando para a população uma maior sensação de segurança”, disse o secretário.

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Ainda durante a reunião foi discutida a situação das novas estruturas das forças. De acordo com Paulo Nunes, estão em andamento as articulações para a mudança da sede do Corpo de Bombeiros, trazendo para mais próxima da região central, a expansão da Polícia Judiciária Civil e a construção do novo Batalhão.

Jornada Extraordinária

Criada por meio da Lei nº 3.164/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 5.505/2021, a Jornada Extraordinária é um programa idealizado pelo Município que remunera agentes das forças de segurança que atuam nos horários de folga, de maneira voluntária.

Estão incluídos no programa os agentes da Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil e Corpo de Bombeiros. Para isso, os servidores devem prestar serviço por, no mínimo, quatro horas e, no máximo, 50 horas mensais, desde que compatível com a escala de serviço e de descanso obrigatório. Além disso, o militar estadual e o policial civil convocado para desempenho da jornada extra, não poderá executar carga horária diária superior a 6 horas diárias.

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