Decreto municipal libera prática de esportes coletivos e individuais em Lucas do Rio Verde

Documento abrange ainda toque de recolher às 23 horas todos os dias da semana, liberação de eventos particulares com até 50% da capacidade e aulas na rede particular de 1º a 5 º ano.

Fonte: CenárioMT

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O prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti, assinou, nesta quinta-feira (20), o Decreto Municipal nº 4.977/2020, que estabelece novos regramentos temporários durante a pandemia. As medidas foram tomadas após reuniões com o Comitê de Enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19) e o Comitê Econômico do Município de Lucas do Rio Verde.

Conforme o decreto, a partir do dia 21 de agosto fica autorizado a prática de esportes coletivos e individuais no âmbito público e particular no Município de Lucas do Rio Verde desde que obedecidas as seguintes condições:

  1. não é permitida a organização de campeonatos, torneios e atividades parecidas

     II – não é permitida a aglomeração de pessoas antes e após os jogos (torcida)

    III – não é permitido o uso de bebedouros, devendo cada jogador levar sua própria garrafa;

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    IV – nos ginásios esportivos e campos sintéticos públicos as partes interessadas deverão comparecer na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e assinar um termo de condição de uso do espaço antes de sua utilização.

O documento ainda libera, a partir do dia 24 de agosto, de maneira facultativa, o retorno de aulas presenciais das turmas do 1º ao 5º ano do ensino fundamental em instituições da rede particular desde que respeitadas condições como a proibição de aulas de educação física; proibição de entrada de pais e/ou responsáveis dentro da instituição com o objetivo evitar aglomeração; proibição de concessão de horário para recreio com o objetivo de evitar a aglomeração dos alunos.

Além disso, também ficam estabelecidos condições como promover e comprovar a capacitação de toda a equipe gestora, técnicos-administrativos, docentes, cozinheiras, zeladores, limpeza e segurança sobre prevenção do COVID-19, medidas de biossegurança e também para identificação de casos de síndrome gripal ou similar, devendo acontecer antes do retorno das aulas; adotar medidas de higiene e biossegurança, definidos pelos órgãos de saúde pública.

Os estabelecimentos de ensino da rede privada deverão disponibilizar meios de ensino à distância aos alunos que optarem pela manutenção do isolamento social e/ou por estarem inseridos no grupo de risco, ficando assegurado seu direito escolar, inclusive em avaliações, apresentação de trabalhos, computação de presença, dentre outros.

Boletim diário Coronavírus de Lucas do Rio Verde [ATUALIZADO]

Fica autorizada e de maneira facultativa a partir de 31/08/2020 o retorno de aulas presenciais das turmas de Educação Infantil em instituições da Rede Particular de Ensino desde que respeitadas as condições para o ensino fundamental.  Também fica autorizada atividades de brinquedotecas a partir de 31/08/2020, espaços kids, playgrounds e estabelecimentos congêneres, dentro e fora de ambientes escolares, desde que respeitadas as medidas descritas no decreto, artigo 4º.

De acordo com o decreto, fica liberado no âmbito do Município de Lucas do Rio Verde a realização de eventos particulares, tais como, festas de aniversário, casamentos, batizados, entre outros, desde que obedecidas determinações como capacidade de 50%, respeitando o limite máximo de 80 pessoas; distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas; o uso de máscaras pelos participantes. Os eventos devem ser informados com antecedência a Secretaria Municipal e Saúde. Caso não ocorra o informe prévio, a Vigilância Sanitária deverá encerrar o evento.

O toque de recolher passa a ser todos os dias da semana às 23 horas, com exceção de deslocamento justificado para acesso aos serviços essenciais ou estabelecimentos que funcionem em regime de horário especial.

No decreto fica proibido o uso do cachimbo de origem oriental conhecido como “narguilé” e de similares, em locais públicos abertos ou fechados, no âmbito do Município de Lucas do Rio Verde.

As medidas previstas no novo decreto têm prazo indeterminado, cabendo a sua reavaliação quinzenalmente e/ou sempre que for necessário.