Após ação do MPE, Justiça embarga projeto de loteamento em Lucas do Rio Verde

Segundo a ação, loteamento de chácaras apresenta irregularidades e que não houve pedido junto ao poder público municipal

Fonte: CenárioMT com informações Assessoria

LUCAS DO RIO VERDE AÉREO
Ascom Prefeitura

A Justiça determinou o embargo de um projeto de loteamento em Lucas do Rio Verde, bem como suspensão das vendas e veiculação de propaganda dos lotes. A decisão atende pedido liminar feito pela 2ª Promotoria de Justiça Cível. Além disso, a decisão estabelece que o município realize auto de constatação quanto à situação atual do empreendimento e eventual acompanhamento. Também foi dado prazo de 30 dias para que seja apresentada a relação de vendas de lotes da área em questão.

De acordo com o MPE, o juízo da 1ª Vara Cível da comarca decretou a indisponibilidade da área objeto do loteamento rural. Ainda conforme o Ministério Público, a Ação Civil Pública (ACP) foi proposta em razão do parcelamento irregular de solo (para formação de chácara de recreio/lazer), bem como de danos ambientais, praticados pelos quatro requeridos, em zona rural do município. Conforme a inicial, as irregularidades foram noticiadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-MT).

A assessoria do Ministério Público informou que, durante fiscalização in loco, a Sema constatou a subdivisão do terreno em lotes, com a existência de infraestrutura associada ao parcelamento do solo, tais como abertura de vias não pavimentadas, demarcação dos lotes e rede de distribuição de energia elétrica. Em alguns lotes foram constatadas edificações em construção. O Ministério Público instaurou inquérito civil e requisitou que os requeridos apresentassem esclarecimentos e os documentos autorizadores e/ou licenças que permitiam o parcelamento do solo para fins urbanos e a comercialização.

À Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sama), o MPMT também requisitou informações e providências sobre o condomínio e recebeu como resposta que “nunca houve nenhum protocolo de solicitação de parcelamento do solo do referido empreendimento, ou seja, trata-se de um loteamento clandestino”.

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De acordo com a inicial, técnicos do Município ainda constataram “relevante supressão de vegetação natural, cujo parcelamento do solo não obedece à fração mínima do módulo rural permitido para a região, que é de 4 hectares para Lucas do Rio Verde-MT, divisas com cercamento de madeira e arame, o que caracteriza ilegalidade na conformação de lotes contíguos e área de acesso ao Rio Verde, edificações destinadas a habitações unifamiliares e a presença de estaqueamento com demarcações de lotes e outras áreas, o que demonstra a intenção dos proprietários em ampliar o parcelamento ilegal”.

A Sema e a Sama determinaram a suspensão das atividades ilegais, contudo o termo de embargo e a notificação foram descumpridos e a construção continuou. Conforme o MPE, a retomada das obras desrespeita a legislação aplicável, bem como à Notificação nº.: 1644/2021 da Sama e do Termo de Embargo/Interdição 21174045 da Sema. “Até o presente momento, inexistem informações acerca do cumprimento das determinações realizadas pelos órgãos ambientais”, narrou o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves, ao propor a ação.

É formado em Jornalismo. Possui experiência em produção textual e, atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT produzindo conteúdo sobre política, economia e esporte regional.