Alvará 2023 com desconto pode ser pago até dia 28 de fevereiro

Sancionada pelo prefeito Miguel Vaz, a legislação prevê o benefício para pagamento em cota única

Fonte: Redação CenárioMT com Assessoria

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Ascom Prefeitura/Anderson Lippi

O prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz, sancionou, nesta quinta-feira (16), a Lei Complementar nº 239/2023, que dispões sobre a concessão de desconto para pagamento antecipado do alvará.

Com a publicação da legislação, a taxa de licença para localização e funcionamento de estabelecimento de produção, comércio, indústria e prestação de serviço e de verificação de funcionamento regular, referente ao exercício financeiro de 2023, terá desconto de 10%.

O benefício será concedido àqueles que quitarem o valor em cota única até o dia 28 de fevereiro de 2023. A guia do alvará pode ser emitida por meio do atendimento eletrônico pelo WhatsApp (65) 3548-2338 ou (65) 99214-1636 e também pelo site da Prefeitura, no link Certidões e Guias: https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/site/servicos/empresa.

A legislação prevê que a emissão do certificado do alvará, que deve ser conservado permanentemente em local visível no estabelecimento do contribuinte, fica condicionada ao pagamento e à regularidade tributária do referido tributo e preenchidas as exigências legais.

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A Gestão Municipal ressalta que a validade dos alvarás de funcionamento do exercício de 2022, prorrogada por meio do Decreto nº 6.219/2023, vence no próximo dia 28.

O alvará de funcionamento é um documento indispensável comprovando que a empresa está apta e autorizada a exercer suas atividades de negócio em um determinado local. Para que o alvará seja emitido, a empresa deve seguir as normas de zoneamento urbano e o Código de Posturas do Município.

Mais informações na Secretaria Municipal de Fazenda, no Paço Municipal, ou pelo telefone (65) 3549-8317. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Refis 2023
O prefeito Miguel Vaz sancionou também a Lei Complementar nº 240/2023, que autoriza o Executivo a instituir o Programa de Recuperação Fiscal em Lucas do Rio Verde, destinado a promover a regularização de créditos tributários, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, relativos a tributos municipais, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

Alvará Lei Complementar nº 239/2023: leismunicipa.is/0cwb1

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