Justiça suspende pagamento de verba indenizatória paga a prefeito, vice, secretários e vereadores de município de MT

Fonte: Flávia Borges, G1 MT

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Foto: Prefeitura de Barra Bugres (MT)

A Justiça determinou a suspensão do pagamento da verba indenizatória ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, assessores jurídicos, procuradores do município e vereadores de Barra do Bugres, a 169 km de Cuiabá. A decisão é do juiz Sílvio Mendonça Ribeiro Filho, da 1ª Vara Cível do município e foi proferida na segunda-feira (2).

Atualmente, o prefeito Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho recebe R$ 8 mil a título de verba indenizatória, o vice-prefeito Gustavo Abi Rached Cruz recebe R$ 6 mil e cada secretário, assessor jurídico e procurador do município ganha R$ 4 mil. Já os vereadores recebem R$ 6,5 mil e o presidente da Câmara de Barra do Bugres, Josoel Izídio Barboza, recebe R$ 7,9 mil.

O pedido de suspensão do pagamento da verba indenizatória foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), que afirmou que o benefício não possui caráter indenizatório algum e que os aumentos previstos são desarrazoáveis, de forma que tais benefícios seriam, na verdade, subsídios disfarçados de verbas indenizatórias.

Conforme o juiz, se o pagamento das verbas indenizatórias paga aos membros do Legislativo condiciona-se ao regular exercício de atividades inerentes à essência do cargo de vereador, como participar dos debates na Câmara, trata-se então de retribuição pelo serviço que o vereador deve realizar, para o qual já recebe o devido salário e, portanto, como observou o MP, não há caráter indenizatório.

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Quanto ao pagamento do benefício aos membros do Executivo, a lei aprovada dispensa a prestação de contas. “Ao dispensar os ocupantes dos cargos executivos da prestação de contas característica das verbas de natureza indenizatória, o que se configuraria, na verdade, é uma espécie de bônus ou gratificação expressamente proibida pela Constituição da República, seria um aumento salarial disfarçado de verba indenizatória – que, no presente caso, não possui caráter indenizatório”, disse o magistrado.

Após análise dos documentos apresentados pelo MPE, se constata que, durante todo o ano de 2019, foram pagos R$ 213.750,00 a título de verbas indenizatórias a todos as pessoas detentoras de cargos públicos beneficiadas pela Lei Municipal n.º 2.400/2019 que, após ser editada, receberão, durante o ano de 2020, o montante de R$ 840 mil.

O prefeito e o presidente da Câmara foram notificados acerca da decisão na quarta-feira (4).