Justiça do Trabalho de MT obriga Correios manter trabalho remoto

Fonte: Fátima Lessa

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Divulgação/Correios

Justiça do Trabalho em Mato Grosso determinou que a Empresa de Correios, Telégrafos e Serviços Postais, a ECT mantenha o trabalho remoto dos servidores que coabitem com pessoas inseridas no grupo de risco para a Covid-19 bem como aqueles que possuam filhos em idade escolar ou inferior, e que necessitem da assistência de um dos pais.

A decisão é da juíza substituta da 3ª Vara, Danuza Berta Malfatti, e atende à Ação Civil do pedido do Sindicato dos Trabalhadores na Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais (Sintect/MT).

Na mesma sentença, a magistrada ratificou a multa de 70 mil reais, a título dano moral coletivo, por descumprimento de decisão judicial do ano passado que obrigava a empresa assegurar medidas de prevenção e enfrentamento da COVID-19 em todas as agências no estado de Mato Grosso. O valor da condenação por danos coletivos deverá ser atualizado.

Em sua decisão, Danusa considerou que o fato da transmissão do Novo Coronavirus ocorrer de uma pessoa doente para outra, é necessário que seja assegurado um “ambiente de trabalho hígido para que a saúde do trabalhador seja preservada bem como da coletividade”. Para isso, segundo ela, “ faz-se necessário “impedir a propagação do vírus adotando medidas que englobem todos os trabalhadores que prestem serviços em suas agências, bem como os usuários de seus serviços”.

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Assim, os Correios tem um prazo de dez dias para que cumpra com suas obrigações, em todas as suas unidades e agências localizadas no Estado de Mato Grosso, e adote ações para a prevenção e enfrentamento da COVID-19,

Dentre essas ações constam: disponibilização de material de limpeza para adequada higienização do ambiente de trabalho, com frequência mínima diária nos ambientes de trabalho e em todos os equipamentos de uso individual pelos trabalhadores, inclusive maquinário, como aparelhos de telefone, relógio de ponto, mesas, mouses e teclados; disponibilização de lenço de papel, papel toalha, sabão e lixeiras para os trabalhadores e para o público em geral; disponibilização de máscaras, álcool em gel 70% ou outro sanitizante adequado, segundo os parâmetros internacionais, em todos as unidades dos Correios localizados no Estado de Mato Grosso, a todos os trabalhadores que exercem atividades externas, de forma individual; e fornecimento de espaço para lavagem adequada de mãos com água e sabão em todos os locais de prestação de serviços no Estado de Mato Grosso.

No caso de descumprimento da decisão a empresa pagará uma multa diária de cinco mil reais que será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O direito ao trabalho remoto, uma conquista dos trabalhadores havia sido derrubado pela presidenta do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Cristina Peduzzi, a pedido do governo Bolsonaro e da direção dos Correios em dezembro do ano passado.