O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve uma vitória judicial com a determinação da suspensão imediata de um contrato de R$ 360 mil firmado entre o Município de Cáceres e um escritório de advogados. A decisão, proferida pela juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres em sede de tutela provisória de urgência, impede novos pagamentos, prorrogações ou aditamentos.
A ação civil pública ajuizada pelo MPMT apontou ilegalidade na contratação direta por inexigibilidade de licitação. O promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins argumentou que os serviços contratados — assessoramento jurídico, análise de contratos, pareceres e defesas — são atividades ordinárias e típicas da Procuradoria-Geral do Município, que já possui a estrutura legal e funcional para desempenhá-las. O promotor ressaltou que a terceirização, sob a alegação de déficit de pessoal, afronta os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
A magistrada acolheu o pedido do MP ao reconhecer a probabilidade do direito e o perigo de danos ao erário. Ela confirmou que os serviços não se revestem da singularidade e notória especialização exigidas pela legislação para justificar a contratação sem licitação.
Além da suspensão do contrato, a juíza determinou que o Município se abstenha de firmar novos contratos semelhantes e fixou uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil. A decisão também levou ao envio de ofícios ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE/MT) para ciência e providências cabíveis.

















