A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação de uma plataforma de criptomoedas, responsabilizando-a pela perda de ativos digitais de um usuário. O cliente deverá receber indenização de R$ 82.068,11, acrescida de correção monetária, juros e honorários.
O processo chegou à segunda instância após recursos apresentados tanto pela corretora quanto pelo investidor. A empresa alegava que não havia falha em seu sistema e atribuía a fraude à conduta do cliente ou de terceiros. Já o usuário defendia a restituição dos ativos na cotação do dia da descoberta da fraude, o que elevaria o valor da indenização.
Responsabilidade objetiva da corretora
Na análise do caso, o relator desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que a responsabilidade da corretora é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa. Para o tribunal, o simples fato de o roubo ter ocorrido dentro da plataforma revela falha na prestação do serviço.
A decisão também estabeleceu que a restituição não precisa ocorrer em criptomoedas, mas sim convertida em moeda nacional na data da fraude. Esse critério, segundo a corte, garante a equivalência patrimonial e evita enriquecimento sem causa do cliente.
Segurança digital em pauta
O tribunal reforçou que, diante de vulnerabilidades, é obrigação das corretoras adotar medidas eficazes de proteção para impedir fraudes, tanto no acesso remoto quanto em seu ambiente interno. Com isso, a decisão confirma a condenação da empresa e ressalta a necessidade de maior segurança no mercado de criptomoedas em Mato Grosso.