Justiça de Mato Grosso decreta prisão preventiva de grávida por risco à filha e tráfico

Além da prisão preventiva, o Tribunal determinou providências imediatas para a proteção da criança e da gestante.

Fonte: CENÁRIOMT

Justiça de Mato Grosso decreta prisão preventiva de grávida por risco à filha e tráfico
Justiça de Mato Grosso decreta prisão preventiva de grávida por risco à filha e tráfico Divulgação/Fiocruz

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogou a prisão domiciliar de uma mulher grávida de sete meses e decretou sua prisão preventiva. A decisão visa proteger a segurança de sua filha de apenas dois anos, exposta a um ambiente de tráfico de drogas, e considera a reincidência da acusada nesse tipo de crime.

A mulher havia sido beneficiada com prisão domiciliar anteriormente. No entanto, ela foi novamente flagrada com drogas em sua residência após denúncias de que estaria abrigando um membro de facção criminosa envolvido com o tráfico local. No momento da abordagem policial, ela estava fumando maconha com outro suspeito, que conseguiu fugir. Na casa, foram encontradas porções de pasta base de cocaína, cocaína já embalada para venda e maconha.

Nos autos do processo, consta que a mulher confessou ser proprietária das drogas e justificou sua permanência na residência alegando a gravidez. Além da reincidência, já que cumpria prisão domiciliar por condenação anterior por tráfico, a acusada também era monitorada por tornozeleira eletrônica, que se encontrava desligada. Ela responde a diversos outros processos pela mesma conduta criminosa.

Segurança da criança acima do benefício legal

O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, relator do recurso, foi enfático em sua decisão. “Somente a privação de liberdade da paciente é suficiente para coibir sua contumácia delitiva específica e, via reflexa, resguardar os interesses da criança de dois anos e do bebê em fase gestacional final que convivem com as atividades ilícitas da mãe e com o uso de drogas”, afirmou.

Apesar de haver previsões legais que permitem a prisão domiciliar para gestantes ou mães de filhos pequenos, o colegiado entendeu que este caso se encaixa nas exceções previstas pela legislação e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essas exceções admitem a negativa do benefício quando há risco concreto e comprovado para os menores.

“O uso de entorpecentes na presença da filha pequena, o tráfico realizado dentro da residência e a insubmissão reiterada às medidas judiciais evidenciam a total inadequação da prisão domiciliar”, pontuou o relator.

Medidas de proteção e reabilitação

Além da prisão preventiva, o Tribunal determinou providências imediatas para a proteção da criança e da gestante. A mãe será encaminhada ao presídio com acompanhamento médico.

O Conselho Tutelar será acionado para garantir o cuidado adequado à filha de dois anos. Também foram determinados atendimento psicológico para a criança e a acusada, encaminhamento desta ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) para tratamento de desintoxicação e, caso o bebê já tenha nascido, uma avaliação médica sobre a amamentação.

Para o TJMT, manter a prisão domiciliar colocaria em risco não apenas a integridade da criança já nascida, mas também a saúde do bebê em gestação. “Não há como permitir que crianças convivam com a prática reiterada de crimes, uso de drogas e o ambiente de insegurança gerado pela atuação do tráfico de entorpecentes”, concluiu o desembargador.