Justiça de Mato Grosso condena operadora de saúde por demora em transferência que resultou em morte de bebê

A autorização só foi liberada quando a mãe já estava com 34 semanas de gestação, o que reduziu drasticamente as chances de sobrevivência da criança.

Fonte: CENÁRIOMT

Um casal de Mato Grosso será indenizado após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconhecer a falha grave na prestação de serviço de uma operadora de saúde. A Primeira Câmara de Direito Privado considerou que a demora injustificada na autorização para transferência hospitalar resultou em prejuízo grave, levando à morte do bebê do casal, portador de malformação cardíaca grave, logo após o parto.

O TJMT fixou a compensação em R$3,2 mil por danos materiais e o valor equivalente a 100 salários mínimos vigentes em maio de 2020 (cerca de R$ $104$ mil na época) por danos morais. Segundo o processo, a gestante possuía laudos que recomendavam a imediata transferência para um hospital especializado no Paraná, onde o bebê poderia ser submetido a cirurgia cardíaca neonatal.

[Continua depois da Publicidade]

A operadora, no entanto, inicialmente negou o encaminhamento, questionando o local e recursando o custeio de acompanhante. A autorização só foi liberada quando a mãe já estava com 34 semanas de gestação, o que reduziu drasticamente as chances de sobrevivência da criança.

O relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias, classificou a conduta como grave falha na prestação do serviço, destacando que “a urgência era manifesta, não apenas no sentido médico, mas como imperativo para a viabilidade de intervenção cirúrgica pós-natal e, por conseguinte, a chance de sobrevida do bebê”. Os desembargadores reforçaram que a recusa inicial e a postergação da autorização, mesmo diante da gravidade do caso, afrontaram o direito fundamental à saúde e à vida digna. Foi também enfatizado que cabe ao médico assistente, e não à operadora, determinar o tratamento adequado.

[Continua depois da Publicidade]

Adicionalmente, o colegiado considerou abusiva a negativa de custeio de acompanhante, o que agravou o cenário de vulnerabilidade e afrontou leis federais e resoluções da Agência Nacional de Saúde (ANS). O Tribunal concluiu que o sofrimento dos pais vai muito além de um mero descumprimento contratual, tratando-se da “perda irreparável de um filho, um ente querido, que representa, por si só, uma das experiências mais devastadoras e dolorosas a que se pode submeter um ser humano”.

Para receber nossas notícias em primeira mão, adicione CenárioMT às suas fontes preferenciais no Google Notícias .
Graduada na Faculdade La Salle na cidade de Lucas do Rio Verde - MT, estagiou na Secretaria de Educação do município na área de ensino. Atualmente, exerce a função de repórter e redatora no portal CenárioMT, editoria Mundo, Mato Grosso e Cidadania.