A Vara Especializada em Ações Coletivas de Mato Grosso decidiu nesta quarta-feira (10.9) rejeitar a ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário (Sindspen/MT), que buscava garantir o pagamento de adicional de periculosidade aos policiais penais que atuam nas unidades prisionais do Estado.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques destacou que atualmente, em Mato Grosso, não existe lei específica que preveja o pagamento do adicional, e que o Judiciário não pode criar normas de remuneração por si só.
“Inexiste autorização legislativa estadual que contemple o pagamento de adicional de periculosidade aos ocupantes do cargo de Policial Penal, integrantes da carreira dos profissionais do sistema penitenciário”, escreveu o magistrado.
Segundo a decisão, a Lei Complementar Estadual nº 389/2010, que trata do Plano de Carreira dos profissionais do sistema penitenciário, permite apenas o recebimento do adicional de insalubridade, sem previsão de periculosidade.
O Sindspen-MT apresentou laudo técnico apontando as condições perigosas de trabalho, mas o juiz ressaltou que o documento tem caráter apenas declaratório e não cria direito automático ao adicional.
Outro ponto destacado na sentença foi a participação do SINPHESP/MT, que entrou como parte na ação sem registro no Ministério do Trabalho na época. Apesar disso, o juiz decidiu não condenar o sindicato ao pagamento de custas ou honorários, por não identificar má-fé.
Com a decisão, a ação do Sindspen/MT foi totalmente rejeitada, encerrando o processo com resolução de mérito conforme o Código de Processo Civil.