A rede de academias Smart Fit foi condenada pela Justiça de Mato Grosso e terá que devolver integralmente os valores cobrados indevidamente de clientes que solicitaram o cancelamento de seus planos em Cuiabá. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, quantia que será destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos.
A decisão foi assinada pelo juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. Segundo a sentença, a Smart Fit está proibida de manter cobranças após o pedido de cancelamento dos contratos, sob pena de multa de R$ 1 mil por ocorrência.
O magistrado determinou que a devolução seja realizada via depósito em conta ou estorno no cartão de crédito, conforme a forma de pagamento utilizada. Ele destacou que a prática de continuar cobrando mensalidades fere direitos básicos do consumidor e viola normas previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto Federal nº 7.962/2013.
De acordo com a decisão, a cobrança irregular afetou um número significativo de clientes, configurando dano moral coletivo. Por isso, além do ressarcimento individual, a indenização de R$ 100 mil será destinada a projetos em benefício da sociedade.

















