O Tribunal do Júri de Diamantino (a 208 km de Cuiabá) condenou um homem a 43 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, além de detenção e pagamento de multa, por crimes brutais cometidos contra a companheira. O réu foi julgado no dia 3 de outubro pela morte da vítima, que foi golpeada com 12 facadas.
A sentença considerou o homem culpado por homicídio qualificado, estupro, abandono de incapaz e ocultação de cadáver.
O crime ocorreu em março de 2024 e foi motivado por ciúmes. Conforme a denúncia, o agressor utilizou meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, cometendo o feminicídio no contexto de violência doméstica e na presença dos filhos menores da mulher.
O Ministério Público de Mato Grosso detalhou que, após o assassinato, o réu cometeu violência sexual e, em seguida, trancou os dois filhos da vítima, de 7 e 5 anos, dentro da residência com o corpo da mãe por cerca de 48 horas.
Devido à gravidade dos fatos e às qualificadoras do crime, o réu não poderá recorrer em liberdade.
A sentença também estabelece que o condenado deverá pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais para cada um dos dois filhos da vítima. O valor será depositado em conta bancária e ficará disponível para os menores quando atingirem a maioridade civil, aos 18 anos. A medida visa compensar o extremo sofrimento psicológico e emocional causado pelo crime.
Para a realização do julgamento, a Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso realizou o recambiamento do acusado de uma cadeia pública no Pará para o estado de Mato Grosso, garantindo sua presença no plenário.