Juiz determina perícia de celulares em processo contra facção em Cuiabá, MT

Magistrado autorizou a coleta de informações de celulares apreendidos em investigação sobre facção criminosa atuante em Mato Grosso.

Fonte: CenárioMT

Juiz determina perícia de celulares em processo contra facção em Cuiabá, MT

O juiz Jean Garcia Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, atendeu a pedido do Ministério Público e determinou que a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e a Polícia Civil de Paranatinga prestem informações sobre celulares apreendidos e laudos periciais relacionados a Thayná Pereira Brandão, conhecida como ‘Estelionatária’, e Tamara Botelho dos Santos, apelidada de ‘Branca de Neve’. Ambas são rés em um processo que investiga a atuação da facção Comando Vermelho em esquema de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e associação criminosa em Mato Grosso.

A decisão foi assinada no dia 4 deste mês. O magistrado destacou que, apesar do prazo concedido para entrega dos laudos, a audiência marcada para o dia 11 não poderá ser comprometida por eventuais atrasos.

No despacho, o juiz determinou que a Polícia de Paranatinga informe, em até cinco dias, a lista completa dos aparelhos já analisados e os que ainda aguardam perícia, com os sistemas utilizados e a quem pertencem. A Politec também deve juntar os laudos já produzidos.

Além de Thayná e Tamara, outras 20 pessoas foram denunciadas, incluindo David Emanoel de Almeida Mendes, conhecido como “Fuzileiro”, apontado como uma das lideranças do grupo. Segundo o Ministério Público, as rés teriam atuado em diferentes municípios de Mato Grosso em uma rede organizada para a prática de crimes.

As defesas das acusadas solicitaram a anulação de provas obtidas por meio da quebra de sigilo de dados e mensagens extraídas dos celulares. Argumentaram que apenas trechos selecionados foram apresentados, o que violaria o contraditório e a ampla defesa. O juiz rejeitou o pedido, afirmando que as autorizações constam no processo e que a jurisprudência admite a juntada integral das mídias em momento oportuno, sem prejuízo às rés.

Outro ponto contestado foi o uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do COAF sem autorização judicial. A defesa alegou ilegalidade, mas o juiz considerou o compartilhamento constitucional em investigações formalmente instauradas. Com isso, ficou mantida a realização da audiência de instrução e julgamento.