Juiz condena Rota do Oeste a pagar indenização após motorista atropelar anta em rodovia

Fonte: Vinicius Mendes - Gazeta Dgital

Decisão do juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, corrigiu a sentença que condenou a Concessionária Rota do Oeste a pagar indenização de R$ 12,3 mil à seguradora de uma motorista que atropelou uma anta na rodovia, em janeiro de 2021. Os juros, agora, serão cobrados a contar da data do acidente.

A Allianz Seguros S.A. entrou com uma ação regressiva de ressarcimento de danos causados por acidente de veículo contra a Rota do Oeste. Seguradora relatou que possui contrato com a proprietária de um Fiat Cronos, sendo assim responsável pelo veículo.

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Carro em questão se envolveu em um acidente de trânsito no dia 17 de janeiro de 2021, por volta das 19h45. Uma anta invadiu a pista e a motorista não conseguiu evitar a colisão, sofrendo diversas avarias. A Allianz pediu a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 12.378,96, além das custas processuais e honorários advocatícios.

Em resposta a Rota do Oeste disse que “implementou ações mitigadoras para evitar acidentes com animais na pista” e que não foi omissa, já que realiza vistorias periódicas e o ocorrido foi um “caso fortuito já que se tratava de um animal”.

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Juiz pontuou que a Rota do Oeste, na condição de concessionária de serviço público, responde pela segurança dos usuários que utilizam o trecho. Ele considerou que, pela exploração econômica do serviço, com cobrança de pedágio, a empresa deveria prestar serviço adequado aos usuários.

“É indiscutível que a presença de animais na pista, de rodovia de grande fluxo e de alta velocidade, coloca em risco a segurança dos usuários, respondendo, pois, a concessionária pelo defeito na prestação de serviço que lhe foi outorgada. Isso porque a presença de animais da pista de rolamento não constituiu fortuito externo a afastar a responsabilidade da ré, por não se tratar de fato absolutamente imprevisível, ou inevitável”, disse.

Magistrado então julgou procedentes os pedidos da seguradora e condenou a Rota do Oeste a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 12.378,96 e também ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

A princípio o valor da indenização seria corrigido, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da sentença. A Allianz, no entanto, recorreu e pediu a aplicação dos juros a partir da data do acidente. Em decisão publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (29) o juiz recebeu o recurso e alterou a sentença.

“Observa-se que seus argumentos merecem guarida no que se refere ao início da incidência de juros de mora. Nesse sentido, conheço, pois, dos embargos de declaração nesse aspecto para acolhê-lo em parte”.

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Gustavo Praiado é jornalista com foco em notícias de agricultura. Com uma sólida formação acadêmica e vasta experiência no setor, Gustavo se destaca na cobertura de temas relacionados ao agronegócio, desde insumos até tendências e desafios do setor. Atualmente, ele contribui com análises e reportagens detalhadas sobre o mercado agrícola, oferecendo informações relevantes para produtores, investidores e demais profissionais da área.