Governo altera decreto e restabelece jornada de 8 horas diárias de trabalho

A regra entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (17.08)

Fonte: CenárioMT

Governo altera decreto e restabelece jornada de 8 horas diárias de trabalho 2020 08 13 16:40:27
Palácio Paiaguás - Foto por: Rodolfo Perdigão/Secom-MT

O Governo de Mato Grosso restabeleceu a jornada de trabalho de oito horas diárias para todos os servidores públicos estaduais. As secretarias deverão manter dois terços dos servidores em trabalho presencial. A regra entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (17.08).

Conforme o decreto 600/2020, republicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (13.08), todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão manter regime de revezamento semanal entre os funcionários, ou seja, um terço em teletrabalho e dois terços de forma presencial.

Os servidores que se enquadram no grupo de risco também continuam a atuar em regime exclusivo de teletrabalho, assim como aqueles “que tenham tido contato direto com casos confirmados de coronavírus, pelo prazo prescrito por médico, exceto quando preferencialmente submetido a teste, seu resultado for negativo”.

Confira a íntegra do decreto

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Altera o Decreto nº 520, de 10 de junho de 2020 que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prorrogação dos efeitos do Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público que deve ser observado pela Administração Pública; e

CONSIDERANDO a redução no número da média móvel de casos confirmados de Covid-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito do Estado de Mato Grosso;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º do Decreto nº 520, de 10 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica restabelecida a jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, ou outra regulamentada em norma específica, aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, comissionados, funções de confiança, empregados públicos, estagiários, terceirizados e demais agentes colaboradores do Poder Executivo Estadual e suas Autarquias, Fundações e Empresas Estatais.”

Art. 2º  Ficam alterados o caput e o §1º do art. 5º do Decreto nº 520, de 10 de junho de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Na vigência deste Decreto, os órgãos e entidades ligados ao Poder Executivo estadual devem manter regime de revezamento semanal dos respectivos servidores, desde que garantidos dois terços do quantitativo de servidores em trabalho presencial.”

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Art. 3º Fica alterado inciso II, do §4º do art. 6º do Decreto nº 520, de 10 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6° (…)

§ 4º (…)

(…)

II – que tenham tido contato direto com casos confirmados de Coronavírus, pelo prazo prescrito por médico, exceto quando preferencialmente submetido a teste, seu resultado for negativo;

Art. 4° Ficam revogados os §§1º e 2º do art. 5º e o §1° do art. 10 e o art. 14-A do Decreto nº 520, de 10 de junho de 2020.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor no dia 17 (dezessete) de agosto de 2020.

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