O governador Mauro Mendes sancionou, na última quinta-feira (31), a Lei nº 13.002/2025, que altera a forma de cálculo da contribuição ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial, garante valores fixos durante todo o ano, proporcionando mais estabilidade ao setor agropecuário.
Atualmente, o valor da contribuição é corrigido semestralmente com base na Unidade de Padrão Fiscal (UPF), atualizada mensalmente pelo governo. Com a nova regra, a cobrança de janeiro a junho considerará o valor da UPF de janeiro do ano anterior; de julho a dezembro, valerá o índice de julho do mesmo ano anterior.
Para Mato Grosso, a nova legislação busca evitar distorções em períodos de inflação ou alta dos juros, assegurando maior previsibilidade, especialmente nas operações com commodities, cujos contratos são firmados com antecedência.
Excepcionalmente, em 2025, será utilizado o valor da UPF de janeiro do próprio ano para todas as operações, independentemente do semestre. A norma terá efeito retroativo a 1º de julho de 2025, mas não autoriza compensação ou restituição de valores já recolhidos.