Uma operação de fiscalização ambiental em Mato Grosso resultou na apreensão de 235 quilos de pescado irregular no município de Barão de Melgaço, região do Pantanal. A ação conjunta de órgãos ambientais identificou a presença de espécies com captura proibida, entre elas 36 exemplares de pintado e duas cacharas. O flagrante gerou uma multa no valor de R$ 31,5 mil à responsável.
A abordagem foi desencadeada a partir de uma denúncia anônima que apontava a existência de um depósito clandestino de pescado em uma residência. A fiscalização constatou que a moradora, mesmo aposentada da atividade de pesca profissional, mantinha a compra de pescado ilegal de pescadores da região, com intuito de comercialização em larga escala.
Durante a madrugada, os agentes identificaram movimentações suspeitas nos fundos da residência. No local, foram encontrados os peixes armazenados, além de materiais típicos da pesca predatória, como redes, tarrafas, molinetes, sacolas com lambaris e motosserras sem documentação. Todo o material foi recolhido e encaminhado às autoridades competentes para os procedimentos legais.
Regras da pesca em Mato Grosso
A legislação estadual em vigor diferencia as permissões para pescadores profissionais e amadores. Enquanto o profissional pode capturar, transportar e comercializar peixes, deve obedecer restrições quanto a 12 espécies protegidas, como o pintado, cachara, dourado, jaú e pirarucu. Já o pescador amador está limitado ao sistema “pesque e solte”, podendo manter apenas dois quilos ou uma unidade para consumo, desde que fora da lista proibida e respeitando as medidas mínimas.
Conforme a Resolução Cepesca nº 02/2024, apenas espécies exóticas ou predadoras podem ser transportadas, e somente dentro da mesma bacia hidrográfica onde foram capturadas. O descumprimento da regra configura infração ambiental.