O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito civil em Mato Grosso para apurar possíveis infrações ambientais em uma propriedade rural localizada em uma Área de Proteção Ambiental (APA), nas proximidades do Rio Araguaia. A área, situada em Cocalinho (923 km de Cuiabá), é suspeita de estar envolvida em degradação ambiental.
A decisão de converter uma notícia de fato em inquérito foi tomada pelo procurador da República Guilherme Rafael Alves Vargas, em documento assinado nesta terça-feira (8). O MPF reitera que a proteção a um meio ambiente equilibrado é um direito e um dever tanto do poder público quanto da coletividade. Além disso, a instituição enfatiza que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e solidária, o que significa que todos que, por ação ou omissão, contribuíram para a degradação podem ser responsabilizados, independentemente de culpa.
A investigação agora se concentrará na coleta de novos elementos de prova para embasar a adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis. Como uma das primeiras etapas, o MPF aguardará um prazo para que o proprietário investigado manifeste interesse em celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC é um acordo que, se firmado com o MPF, pode regularizar a situação ambiental, compensar os danos causados e, assim, evitar a judicialização do caso.
A destruição de áreas de preservação ambiental pode acarretar penas de prisão que variam conforme a gravidade do dano. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), a destruição ou danificação de florestas consideradas de preservação permanente pode resultar em detenção de um a três anos ou multa.
Para crimes mais sérios, como o desmatamento ilegal, a pena pode ser de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. A legislação prevê ainda um aumento da pena caso o crime seja cometido em áreas de preservação permanente ou em casos de reincidência. Além da pena de prisão, o infrator também pode ser obrigado a reparar o dano ambiental, seja por meio de multas ou outras medidas compensatórias.