Segundo levantamento oficial mais recente, o estado de Mato Grosso registrou Quebras de vegetação primária com crescimento anual de cerca de 5 % entre 2021 e 2024 nas zonas de floresta amazônica (dados do Sistema de Monitoramento Ambiental – SIMA-MT). Em paralelo a esse panorama, a cidade de Matupá, na região nordeste do estado, passou a figurar em caso emblemático de infração ambiental que envolve proprietários rurais.
O fato principal: o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a senhora Inês Gemilaki e o senhor Rogério Pereira Souza, ambos proprietários da Fazenda Santa Inês, localizada em Matupá. A acusação é de que a vegetação nativa do Bioma Amazônico foi suprimida de forma irregular — totalizando 32,3165 hectares entre julho de 2020 e novembro de 2023.
A Ação detalha que o desmatamento ocorreu em área descrita como “floresta”, ou seja, zona de especial proteção ambiental dentro do bioma. O procedimento investigatório contou com relatório técnico, auto de infração, termo de embargo/interdição e vistoria da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT), além da análise de imagens de satélite que registraram as alterações na cobertura vegetal.
Pedidos da ação e contexto jurídico
Na peça processual, o MPMT requer a antecipação de tutela para impedir que os réus explorem economicamente a área degradada sem autorização ambiental, até que se comprove o registro correto no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Também está pedida a recuperação da área, a proibição de nova supressão e o bloqueio de bens no valor de R$ 308.498,48, além da suspensão de benefícios fiscais ou acesso a linhas de crédito público.
Em termos de indenização, pleiteia-se o pagamento de R$ 308.498,48 por danos materiais e o mesmo valor por danos extrapatrimoniais — o que elevaria o total a cerca de R$ 616.996,96 — além de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Do ponto de vista jurídico, o desmatamento sem autorização constitui infração à Lei 12.651/2012 (Código Florestal) e à Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), que estabelecem responsabilidade civil objetiva ao causador de degradação ambiental.
Em paralelo a esse processo ambiental, chama atenção o fato de que Inês Gemilaki também responde criminalmente por tentativa de chacina em abril de 2024, no município de Peixoto de Azevedo, em que invadiu uma festa de aniversário e matou duas pessoas de 69 e 81 anos, além de tentar contra outras duas — fato que agrava o contexto de risco social em que a propriedade está inserida.
Há no histórico regional um aumento perceptível nos processos por supressão ilegal: só na microrregião de Matupá, houve acréscimo de cerca de 23 % nos autos instaurados por desmatamento entre 2019 e 2024 — segundo dados da promotoria local (informação obtida via acompanhamento interno). Esse acréscimo reforça o caráter estratégico desta ação como modelo para outras intervenções no estado.
Impactos e repercussões
A área atingida de mais de 32 hectares representa não só perda de cobertura vegetal, mas também o rompimento de habitat da fauna, emissão adicional de gases de efeito estufa e fragilização do solo — ações que têm efeito direto no equilíbrio regional de recursos hídricos e biodiversidade. A promotoria destacou que “os danos à flora prejudicam diretamente a fauna local, acarretando a perda de patrimônio genético com o desaparecimento de espécies que tinham a área degradada como habitat”.
Para além da reparação individual, esse tipo de ação é relevante em função de sua função pedagógica: sinaliza para o setor agropecuário do estado que a tolerância à supressão não licenciada de vegetação nativa está reduzida. Uma condenação neste caso poderá servir de precedente para bloquear linhas de crédito oficiais para responsáveis por dano ambiental, e reforçar atuação de fiscalização da Sema-MT em conjunto com o MPMT.
Como próximos desdobramentos, aguarda-se o pronunciamento da Vara Única de Matupá, que recebeu a ação e decidirá sobre a concessão da tutela antecipada e sobre o mérito da demanda. Enquanto isso, a área permanece sob risco de exploração irregular, o que exige atenção da sociedade e dos órgãos de controle.
Se você quiser acompanhar ou atuar, abaixo seguem orientações úteis: denuncie desmatamentos ou atividades suspeitas à Sema-MT ou ao MPMT; verifique a situação do imóvel rural no CAR; consulte se há embargo ou restrição à área junto ao órgão estadual; acompanhe o andamento do processo judicial. A iniciativa partiu da Promotoria de Justiça de Matupá, conforme informado pelo MPMT.

















