Conforme divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), a partir de 1º de novembro de 2025, todas as empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicações no estado deverão emitir a Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom). A medida visa modernizar a gestão fiscal e facilitar o controle tributário, substituindo os modelos tradicionais de notas fiscais de Serviço de Comunicação (modelo 21) e de Serviço de Telecomunicações (modelo 22).
Credenciamento e adesão voluntária
Para facilitar a transição, a Sefaz-MT realizou o credenciamento automático de todas as empresas do setor. No entanto, aquelas que ainda não foram credenciadas podem solicitar o credenciamento voluntário por meio do e-mail [email protected].
Requisitos para emissão da NFCom
Podem emitir a NFCom as empresas cuja atividade principal ou secundária esteja vinculada aos serviços de comunicação, conforme os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Entre os CNAEs obrigados à emissão da NFCom estão:
- 6010-1/00 – Atividades de rádio
- 6021-7/00 – Atividades de televisão aberta
- 6022-5/01 – Programadoras
- 6022-5/02 – Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras
- 6110-8/01 – Serviços de telefonia fixa comutada – STFC
- 6110-8/02 – Serviços de redes de transportes de telecomunicações – SRTT
- 6110-8/03 – Serviços de comunicação multimídia – SCM
- 6110-8/99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
- 6120-5/01 – Telefonia móvel celular
- 6120-5/02 – Serviço móvel especializado – SME
- 6120-5/99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
- 6130-2/00 – Telecomunicações por satélite
- 6141-8/00 – Operadoras de televisão por assinatura por cabo
- 6142-6/00 – Operadoras de televisão por assinatura por microondas
- 6143-4/00 – Operadoras de televisão por assinatura por satélite
- 6190-6/01 – Provedores de acesso às redes de comunicações
- 6190-6/02 – Provedores de voz sobre protocolo internet – VoIP
- 6190-6/99 – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
- 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
- 6311-9/00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
Benefícios da NFCom
A NFCom é um documento fiscal eletrônico com validade jurídica, emitido e armazenado digitalmente. Ela permite o envio automático das informações à Sefaz-MT, reduzindo burocracias, erros e facilitando o controle tributário. A medida integra o processo de modernização da gestão fiscal do Estado, promovendo mais eficiência, segurança e transparência tanto para o contribuinte quanto para o poder público.
Reportagem baseada em fonte oficial da Sefaz-MT.