Empresas de Comunicação em MT Devem Emitir NFCom a Partir de Novembro

A partir de 1º de novembro de 2025, empresas de comunicação e telecomunicações em Mato Grosso devem emitir a NFCom, conforme a Sefaz-MT.

Fonte: da Redação

Empresas de Comunicação em MT Devem Emitir NFCom a Partir de Novembro
Empresas de Comunicação em MT Devem Emitir NFCom a Partir de Novembro - Foto: Luiz Leite/Sefaz-MT

Conforme divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), a partir de 1º de novembro de 2025, todas as empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicações no estado deverão emitir a Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom). A medida visa modernizar a gestão fiscal e facilitar o controle tributário, substituindo os modelos tradicionais de notas fiscais de Serviço de Comunicação (modelo 21) e de Serviço de Telecomunicações (modelo 22).

Credenciamento e adesão voluntária

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Para facilitar a transição, a Sefaz-MT realizou o credenciamento automático de todas as empresas do setor. No entanto, aquelas que ainda não foram credenciadas podem solicitar o credenciamento voluntário por meio do e-mail [email protected].

Requisitos para emissão da NFCom

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Podem emitir a NFCom as empresas cuja atividade principal ou secundária esteja vinculada aos serviços de comunicação, conforme os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Entre os CNAEs obrigados à emissão da NFCom estão:

  • 6010-1/00 – Atividades de rádio
  • 6021-7/00 – Atividades de televisão aberta
  • 6022-5/01 – Programadoras
  • 6022-5/02 – Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras
  • 6110-8/01 – Serviços de telefonia fixa comutada – STFC
  • 6110-8/02 – Serviços de redes de transportes de telecomunicações – SRTT
  • 6110-8/03 – Serviços de comunicação multimídia – SCM
  • 6110-8/99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
  • 6120-5/01 – Telefonia móvel celular
  • 6120-5/02 – Serviço móvel especializado – SME
  • 6120-5/99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
  • 6130-2/00 – Telecomunicações por satélite
  • 6141-8/00 – Operadoras de televisão por assinatura por cabo
  • 6142-6/00 – Operadoras de televisão por assinatura por microondas
  • 6143-4/00 – Operadoras de televisão por assinatura por satélite
  • 6190-6/01 – Provedores de acesso às redes de comunicações
  • 6190-6/02 – Provedores de voz sobre protocolo internet – VoIP
  • 6190-6/99 – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
  • 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
  • 6311-9/00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

Benefícios da NFCom

A NFCom é um documento fiscal eletrônico com validade jurídica, emitido e armazenado digitalmente. Ela permite o envio automático das informações à Sefaz-MT, reduzindo burocracias, erros e facilitando o controle tributário. A medida integra o processo de modernização da gestão fiscal do Estado, promovendo mais eficiência, segurança e transparência tanto para o contribuinte quanto para o poder público.

Reportagem baseada em fonte oficial da Sefaz-MT.

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