Detran-MT: Saiba como acessar serviços presenciais com a suspensão temporária do atendimento

Alguns serviços presenciais podem ser feitos via despachantes e empresas credenciadas junto à Autarquia

Fonte: CenárioMT

2020 08 04 15:38:10
Sede do Detran-MT, em Cuiabá - Foto por: Secom-MT

Durante o período de suspensão temporária do atendimento presencial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) em Cuiabá e Várzea Grande, os cidadãos podem realizar alguns serviços presenciais via despachantes e empresas credenciadas junto à Autarquia.

Um desses serviços é a vistoria veicular, que pode ser realizado através das empresas credenciadas junto ao Detran-MT, inclusive, solicitando o atendimento domiciliar, sem sair de casa. CONFIRA AQUI QUAIS EMPRESAS ESTàO REALIZANDO O SERVIÇO

Como regra, o serviço é realizado de forma exclusiva no Detran-MT ou nos locais das empresas credenciadas. Entretanto, com a suspensão temporária do atendimento presencial em unidades do Estado, como Cuiabá e Várzea Grande, a vistoria veicular está sendo ofertada em domicílio por essas empresas credenciadas, como uma forma de dar continuidade ao serviço aos que precisam realizá-lo neste momento.

Compra e venda de veículo

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Quem está vendendo o veículo neste momento de suspensão temporária do atendimento presencial do Detran-MT em razão do novo coronavírus, pode fazer a comunicação obrigatória da venda em 40 cartórios que estão interligados ao Detran-MT. CONFIRA AQUI A LISTA DOS CARTÓRIOS

Já o comprador do veículo, que desejar fazer a transferência de propriedade mesmo durante a pandemia, pode procurar algum despachante credenciado ao Detran-MT (LISTA DOS DESPACHANTES CREDENCIADOS) para fazer o serviço, e realizar a vistoria do automóvel junto às empresas de vistoria veicular credenciadas na Autarquia. LISTA DE EMPRESAS DE VISTORIAS CREDENCIADAS.

Prazos suspensos

Conforme a Resolução n° 782 de 18 de junho de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estão suspensos os prazos para a realização dos seguintes serviços presenciais:

– Transferência de propriedade do veículo;

– Emplacamento por mudança de cidade ou município;

– Primeiro emplacamento veicular;

Habilitação

Ainda, conforme a Resolução n°782 do Contran, também continua com o prazo de validade indeterminado a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão para Dirigir (PPD) para os motoristas que estão com o documento vencido desde o dia desde o dia 19 de fevereiro de 2020.

Já quanto à primeira habilitação, o prazo do processo, que tem validade de 12 meses (01 ano), foi prorrogado por mais 180 dias (06 meses), conforme estipulado na Resolução nacional.

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Vale ressaltar que os processos de habilitação que tiveram a prorrogação do prazo por mais 180 dias são aqueles que venceriam a partir de 21 de março de 2020, e vão ficar ativos no Detran e demais órgãos executivos de trânsito.

Canal para informações

Durante o período de suspensão do atendimento presencial, o cidadão pode obter informações e esclarecer dúvidas sobre os procedimentos e serviços da Autarquia através do e-mail: [email protected]

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