A pesca comercial continua temporariamente proibida nas bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins para proteger a reprodução dos peixes. Pescadores artesanais têm direito ao Seguro-Defeso.
O Início do Defeso e as Datas por Estado

Está em pleno vigor, desde o dia 1º de outubro, o período de defeso da piracema nas bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins (que abrangem Mato Grosso). A medida, de caráter temporário, busca proteger o ciclo natural de reprodução das espécies nativas.
As restrições de pesca são fundamentais para o equilíbrio ecológico, mas as datas de término variam por região.
Região/Estado | Início do Defeso | Fim do Defeso (Reabertura da Pesca) |
Mato Grosso (MT) | 1º de outubro de 2025 | 31 de janeiro de 2026 |
Mato Grosso do Sul (MS) | 5 de novembro de 2025 | 28 de fevereiro de 2026 |
A palavra “piracema” vem do tupi e significa “subida dos peixes”, um fenômeno natural onde os peixes nadam contra a correnteza para desovar e garantir o nascimento de novos indivíduos.
Restrições e Penalidades
Durante o período de defeso, a pesca é rigorosamente restringida para fins comerciais em todos os rios e lagoas afetados, sendo:
- Proibida a pesca de espécies nativas e a maioria das modalidades de pesca.
- Permitida apenas a pesca de subsistência (para consumo familiar imediato) e desembarcada.
- Proibido o transporte e a comercialização do pescado capturado no período. Apenas é permitida a venda de peixes com origem comprovada de aquicultura ou pesque-pague licenciados.
A coordenadora-geral de Gestão Participativa Continental da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, Bianca Larissa de Mesquita Sousa, reforça que o defeso é crucial: “É um momento crucial para que ocorra a desova e o nascimento de novos indivíduos, garantindo a reposição natural dos estoques e a continuidade da pesca no futuro.”
Crime Ambiental
Quem desrespeitar a proibição da piracema comete crime ambiental. De acordo com o decreto que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, o infrator pode sofrer:
- Pena de detenção de até três anos.
- Multa de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido.
- Confisco de barcos, motores, redes e demais equipamentos utilizados.
Apoio ao Pescador Artesanal
Para assegurar que os pescadores artesanais possam cumprir as restrições temporárias sem comprometer seu sustento, o governo federal oferece o Seguro-Defeso.
O benefício, criado em 2003, garante uma ajuda mensal de um salário mínimo para cada profissional que vive unicamente da pesca.
Para ter direito ao benefício, o pescador deve estar registrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e possuir a Licença de Pescador Profissional. O Ministério da Pesca e Aquicultura tem intensificado a fiscalização para combater fraudes e garantir a transparência na concessão do benefício.
A coordenadora Bianca Sousa conclui que o respeito ao defeso é uma responsabilidade coletiva e um compromisso com a sustentabilidade dos ecossistemas aquáticos.