Um servidor público da Diretoria da Polícia Judiciária Civil foi preso em flagrante na madrugada deste domingo (9), em Cuiabá, após ser flagrado dirigindo embriagado. O motorista, identificado como Willian Queiroz da Silva, de 38 anos, conduzia um HB20 em zigue-zague quando foi abordado por uma equipe da Polícia Militar.
Segundo o boletim de ocorrência, populares denunciaram a condução perigosa do veículo, que trafegava pela Avenida Dante Martins de Oliveira, nas proximidades do Bairro Planalto. O carro foi localizado e interceptado pelos policiais na Avenida João Gomes Monteiro Sobrinho, no Bairro Residencial São Carlos. O teste do etilômetro confirmou a suspeita: 0,77 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, valor mais que o dobro do limite que caracteriza crime de trânsito.
Durante a abordagem, Willian apresentava sinais visíveis de embriaguez. No carro, também estava sua esposa. Diante do resultado, os militares deram voz de prisão e o encaminharam à Central de Flagrantes, onde o caso foi apresentado ao delegado Marcelo Fernandes Jardim.
Fiança reduzida e liberação
Na delegacia, o servidor confirmou ser funcionário público, com salário declarado de R$ 9 mil, e admitiu ter vício em álcool. Ele se manteve em silêncio durante o interrogatório, reservando-se o direito de falar apenas em juízo. O delegado autuou Willian com base no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica como crime conduzir veículo sob influência de álcool em quantidade superior a 0,34 mg/L.
Inicialmente, a fiança foi fixada em R$ 1.600,00, mas o delegado decidiu reduzi-la pela metade, alegando considerar as condições econômicas do autuado. O valor de R$ 800,00 foi pago via PIX por um terceiro, identificado como Antonio Paulino da Silva. Após a confirmação do pagamento, a ordem de soltura foi expedida e Willian foi liberado ainda na madrugada.
Detalhes do procedimento
Conforme registro no boletim, o veículo HB20 não chegou a ser removido ao pátio. Por falta de guincho disponível, o carro foi liberado para o cunhado do condutor, Andre Luis Dall Agnol, no próprio local da abordagem. Os sargentos Benedito Amauri Duarte do Nascimento e Rosivelte Castro da Silva assinaram o boletim e confirmaram os detalhes da ocorrência em depoimento.
O caso agora segue sob responsabilidade da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), que deve apurar as circunstâncias da infração e definir as medidas cabíveis. A pena para o crime previsto no Art. 306 do CTB pode variar de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão da carteira de habilitação.
As informações constam no boletim oficial registrado pela Polícia Militar e na ata de flagrante da Central de Flagrantes de Mato Grosso.


















