Sancionada lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação das penas referentes ao crimes de maus-tratos contra animais domésticos em Cuiabá

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Fonte: CenarioMT

maus-tratos de animais

Com olhar humanizado no enfrentamento aos casos de violência animal, o prefeito Emanuel Pinheiro sancionou a lei nº 6.860/2022, que dispõe sobre a divulgação obrigatória de mensagens relativas às penas cominadas de crimes de maus-tratos contra cães e gatos, em Cuiabá. A normativa foi publicada na Gazeta Municipal desta terça-feira (13).

A regulamentação é válida para prestadores de serviços na condição de pessoa física e jurídica, como por exemplo, a fixação de letreiros em clínicas veterinárias, hospitais veterinários, pet shops, estabelecimentos dedicados à criação, reprodução, adestramento e hospedagem de pets, respectivamente.

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A Lei Federal nº 14.064/2020, estabelece aos agressores, flagrados praticando atos ilícitos desta natureza, a pena de dois (2) a cinco (5) anos de reclusão, além de multas e perda das tutelas.

O chefe do Poder Executivo da capital, afirmou que a nova  legislação tem como finalidade massificar a importância da participação da população no combate às infrações. “Nossos animaizinhos, indefesos, onde muitos perdem a vida diariamente em decorrência das atrocidades humanas. Nossa gestão tem como missão, olhar para a sociedade como um todo, seja em favor das pessoas, mas dos animais também, que merecem nosso respeito, cuidado e zelo. Agora, todos que atuam no setor serão responsáveis por divulgar o que determina a lei, ajudando na promoção da conscientização população”, declarou o gestor.

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Desde de 2017 até os dias atuais, a Prefeitura de Cuiabá já aprovou oito determinações em favor da causa, sendo elas, a lei 436/17 de Proteção aos Animais; Lei 6423/19 do Protetor Independente, Lei 6439/ 19 do Animal Comunitário, Lei 6492/19 Monitoramento através de câmeras em pet shop, Lei 6512/20 Circulação de veículo de tração animal em vias de perímetro urbano, Lei 6549/20 Proibindo animal em corrente curta e a Lei 6746/22, a qual estabelece que os agressores arquem que com despesas veterinárias recorrentes aos ataques.

Importante destacar que os informativos deverão conter o número do disque-denúncia da Diretoria de Bem-Estar Animal (DBEA): 0800 647 7755, dispensando a necessidade de identificação. Além disso, deverá ser implantado em local que permita sua observação desimpedida pelos usuários do respectivo estabelecimento e possuir dimensão suficiente para ser lido à distância e por fim, conter a seguinte mensagem: “Praticar maus-tratos contra animais é crime. Quando se tratar de cão ou gato. Denuncie já!”.

O secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADESS), Renivaldo Nascimento, reforçou o pedido de apoio dos munícipes em prol da iniciativa. “Nossos bichinhos tão queridos, que fazem alegria de nossos lares merecem proteção. Nos, enquanto gestores, pedimos a colaboração de todos na divulgação das informações de interesse social. Um gesto simples, que pode salvar inúmeras vidas”, concluiu.

 

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