Justiça nega devolução de R$ 22,9 mil a investigado em operação em Cuiabá

Magistrada manteve bloqueio de valores apreendidos na casa de João Barroso Ferreira Filho, alvo da Operação Malujas, após inconsistências na origem do dinheiro.

Fonte: da Redação

Justiça nega devolução de R$ 22,9 mil a investigado em operação em Cuiabá

A Justiça de Cuiabá decidiu manter a apreensão de R$ 22,9 mil encontrados na casa de João Barroso Ferreira Filho, investigado na Operação Malujas. A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal, negou o pedido de restituição apresentado pela defesa, que alegava que o dinheiro era proveniente de herança familiar.

Segundo a decisão proferida na segunda-feira (10), o pedido também incluía o desbloqueio das contas bancárias do investigado, mas foi rejeitado por falta de documentação. O homem não apresentou a decisão judicial que determinou o bloqueio, o que impediu a análise do mérito dessa solicitação.

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De acordo com a magistrada, a quantia foi apreendida em novembro de 2018, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em uma investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Na ocasião, foram encontrados aproximadamente R$ 40 mil, valor posteriormente revisado para R$ 22,9 mil após manifestação da defesa.

O Gaeco se manifestou contra a devolução dos valores, sustentando que João Barroso é apontado como um dos líderes do grupo criminoso investigado na operação e que o montante ainda pode servir como prova no processo penal em andamento.

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A juíza ressaltou que o contrato apresentado para justificar a suposta herança, datado de 2017, não comprovava o recebimento em espécie e apresentava distância temporal em relação à apreensão. Além disso, não foram anexados documentos como formal de partilha ou declarações fiscais que comprovassem a origem lícita do dinheiro.

“Persistindo a dúvida sobre a procedência do dinheiro e havendo indícios da vinculação do requerente com atividades criminosas, a manutenção da apreensão é medida prudente e necessária”, escreveu a magistrada em sua decisão.

Valores seguem sob custódia da Justiça

Com a decisão, o pedido de restituição foi julgado improcedente, e o desbloqueio das contas bancárias não foi conhecido. O montante permanecerá à disposição do Judiciário até o trânsito em julgado da ação penal principal, podendo ser destinado à reparação de danos ou à pena de perdimento em caso de condenação definitiva.

O caso faz parte de investigações conduzidas pelo Gaeco em Mato Grosso sobre a atuação de uma organização criminosa suspeita de movimentar valores de origem ilícita em nome de terceiros.

Fonte: decisão judicial da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

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Criador de conteúdo especializado em jogos, tecnologia e notícias de Mato Grosso, é redator no CenárioMT e atua também como analista de TI. Desenvolve projetos de game design no tempo livre. Contato para pautas sobre Mato Grosso: vitor.etrev@gmail.com