Representantes de entidades do comércio e serviços de Mato Grosso se reuniram com o secretário municipal de Fazenda de Cuiabá, Marcelo Bussiki, para discutir a cobrança da taxa de lixo aplicada a grandes geradores de resíduos, após a publicação do Decreto nº 11.372/2025, em 14 de outubro.
O encontro contou com a presença da Fecomércio-MT, do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SHRBS-MT), do Sindicato de Tecidos e Confecções (Sincotec-MT) e do Sindicato de Gêneros Alimentícios (Sincovaga-MT), que buscaram esclarecimentos sobre a forma de aplicação e cobrança do tributo.
Pelo novo decreto, estabelecimentos como supermercados, hospitais, indústrias, shoppings e hotéis passam a ser responsáveis por custear integralmente o manejo e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos produzidos.
As entidades manifestaram preocupação com o lançamento automático do débito nas contas das empresas, sem notificação prévia. “Nos preocupa profundamente o fato de o débito ter sido lançado sem aviso. Estamos falando de estabelecimentos que já enfrentam altos custos operacionais e que foram surpreendidos com valores significativos. Defendemos transparência e diálogo para que a cobrança seja justa e compatível com a realidade de cada segmento”, afirmou o presidente do SHRBS-MT, Luis Carlos Nigro.
Após a reunião, que também contou com a presença da vereadora Maria Avalone, foi acordada a prorrogação do prazo de pagamento, com a primeira parcela vencendo em 28 de novembro e a segunda em 28 de dezembro de 2025.
As entidades orientam os empresários a verificarem no portal da Prefeitura se há débitos referentes à taxa e, caso discordem do valor, a apresentarem documentação que comprove contratos próprios de coleta e destinação de resíduos, como reciclagem ou compostagem. Nesses casos, a Prefeitura poderá conceder descontos e benefícios, conforme parâmetros do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).
A solicitação deve ser feita de forma eletrônica, no site da Prefeitura, com envio do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), Licença de Operação e demais comprovantes exigidos.
De acordo com o decreto, todas as empresas enquadradas como grandes geradoras deverão contribuir com a taxa de coleta de lixo, com valores mensais entre R$ 600 e R$ 10 mil, calculados com base na área total do imóvel e no tipo de resíduo gerado.

















