O funcionamento do comércio em Cuiabá e Várzea Grande está autorizado em dois dos três feriados do mês de novembro, no dia 15, em que comemorada a Proclamação da República no país, e no dia 20, Dia da Consciência Negra, feriado estadual. Apenas no dia 2 de novembro, Finados, o trabalho no comércio não é permitido.
As condições estão previstas na Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) em vigor até dezembro de 2026, como informa a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá).
Os empresários, tanto de rua como de centros comerciais, que decidirem abrir as portas nos dois feriados, no entanto, terão que seguir a regra quanto ao pagamento dos trabalhadores também previsto na convenção.
“O pagamento dos trabalhadores nos feriados será em dobro, inclusive quanto às comissões das vendas do dia, em respeito à convenção, com pagamento no fechamento da folha do mês em que se trabalhou no feriado”, explica o presidente da CDL, Júnior Macagnam.
Até o fim de 2025, outro feriado em que o impedimento do funcionamento do comércio é inegociável na região metropolitana de Cuiabá e no Natal, em 25 de dezembro. Até lá, a Capital ainda tem o feriado de Nossa Senhora da Conceição, em 8 de dezembro, quando o trabalho no setor é permitido, desde que cumpridas as regras aplicáveis na CCT.