Contribuintes podem quitar dívidas com até 100% de desconto em Mato Grosso

O Refis III oferece oportunidades para regularizar débitos tributários com descontos expressivos em juros e multas até 30 de setembro.

Fonte: CenárioMT

Contribuintes podem quitar dívidas com até 100% de desconto em Mato Grosso
Contribuintes podem quitar dívidas com até 100% de desconto em Mato Grosso - Foto: PGE

Contribuintes com débitos inscritos em Mato Grosso ainda têm a chance de renegociar suas dívidas por meio do Refis III, programa extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários, com adesão prorrogada até 30 de setembro.

O programa permite negociar débitos relacionados a impostos como ICMS, IPVA e ITCD, vencidos até 30 de junho de 2023. Os valores podem ser pagos à vista ou parcelados, com reduções progressivas de multas e juros.

No pagamento à vista, há desconto de 40% sobre juros e multas. Para parcelamentos, os descontos variam: 30% para até 12 parcelas, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% de 37 a 60 parcelas. Para obrigações acessórias, a redução chega a 30% em até quatro parcelas, 20% de cinco a oito e 10% de nove a 12 parcelas.

Débitos anteriores a 31 de dezembro de 2018 podem receber até 100% de desconto sobre multas e 40% nos juros, desde que quitados à vista, aplicável apenas a obrigações principais.

Segundo o subprocurador-geral da Área Fiscal da PGE, Jenz Prochnow Júnior, “o Refis oferece benefícios significativos, sendo uma oportunidade única para regularizar débitos no Estado”.

Para aderir, o contribuinte deve verificar a dívida ativa em unidades do Ganha Tempo ou pelos canais de atendimento: Email: negociacaofiscal@pge.mt.gov.br, WhatsApp: (65) 99243-6157, Atendimento presencial: Sede da PGE/MT, Av. República do Líbano, 2258 – Despraiado, Cuiabá – MT, 78048-196.

O envio da solicitação aprovada gera um Número Único de Protocolo (NUP), que permite acompanhar o processo e receber as guias de pagamento por e-mail. Para valores não inscritos em dívida ativa, é necessário procurar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).